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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Decreto define procedimentos para o leilão eletrônico nas licitações públicas
O Decreto Presidencial nº 11.461/2023, publicado na última sexta-feira (31/03), define os procedimentos operacionais da licitação, na modalidade leilão, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma inédita trata da alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos com base na nova lei de licitações e constitui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br.
O Decreto detalha procedimentos e prazos para realização do leilão, da publicação do edital até a homologação do resultado, feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O edital deverá ser publicado em plataforma eletrônica específica, contendo as informações necessárias sobre o leilão e o critério de julgamento adotado deverá ser o maior lance.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio e os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, vedada a identificação do fornecedor. Após a declaração do vencedor, a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
O normativo determina ainda as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento.
Sistema de Leilão Eletrônico
O Sistema de Leilão Eletrônico é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a realização de leilões eletrônicos, de forma segura e transparente, garantindo a competitividade e ampla participação dos interessados. A plataforma conta com recursos tecnológicos que permitem a verificação de comprovação de lances e identificação dos participantes, entre outras funcionalidades.
Para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico e sua operacionalização, serão observados os procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional a ser publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O órgão ou a entidade, mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá utilizar outro sistema público ou privado para a realização de leilão, desde que adequados ao disposto no Decreto publicado na última sexta-feira.
Quanto a penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo assegura ainda que órgãos e entidades devem assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico
Consulta Pública
Seguindo o procedimento de regulamentação da Lei 14.133/21, o texto do Decreto que regulamenta o leilão foi objeto de consulta pública para coleta de contribuições da comunidade de compras públicas, no período de 8 a 22 de junho de 2021, por meio do Portal Participa +Brasil. No total, foram recebidas 125 (cento e vinte e cinco) contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa.
Acesse o Decreto nº 11.461 de 31 de março de 2023 na íntegra.