Submissão ao AN do código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim
O que é a solução?
Elaboração e envio do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades finalísticas do órgão ou entidade para aprovação pelo Arquivo Nacional. São instrumentos que refletem as funções e atividades de um órgão e/ou entidade, utilizados para classificar, avaliar e definir a destinação final de todos os documentos, produzidos e/ou recebidos por uma instituição.
Essa iniciativa tem como objetivo fomentar a elaboração desses instrumentos de gestão pelos órgãos para que assim possam tratar massa documental acumulada e realizar o tratamento técnico, de acordo com o preconizado pela gestão de documentos.
O que o(a) gestor(a) ganha com isso?
Organização de acervos e maior eficiência na recuperação de informações para a tomada de decisões pelo gestor público. Essa iniciativa garante não apenas o tratamento e destinação adequada dos documentos já acumulados pelos órgãos ou entidade do Poder Executivo Federal como possibilita a produção dos documentos já em atendimento com o disposto na legislação em vigor, garantindo maior eficiência na recuperação de informações para a tomada de decisões pelo gestor público.
Como faz para solicitar?
O Arquivo Nacional disponibiliza documento com os procedimentos gerais para elaboração dos Códigos de Classificação e Tabela de Temporalidade das Atividades-fim.
Oficina de Elaboração de Código de Classificação e Tabela de Temporalidade, na modalidade presencial;
Orientação técnica prestada pela equipe técnica do Arquivo Nacional, por meio do canal de atendimento SOT;
Com quem fala?
A Diretoria de Gestão de Documentos - DGD e a Superintendência Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal – SUREG prestam orientação técnica em quaisquer procedimentos relacionados à gestão de documentos (digitais e não digitais).
Para fazer sua solicitação, acesse o Sistema de Orientações Técnicas - SOT, com o login gov.br, que necessariamente precisa estar cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do Siga - SIG-SIGA. Caso o seu login gov.br não esteja cadastrado no SIG-SIGA, acesse a solicitação de cadastro.