Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP
O que é a solução?
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP é de uso obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens, conforme determina o art. 12-A do Decreto n° 5.992, de 2006.
O SCDP é sistema único para a realização dos processos de afastamentos a serviço da Administração Pública Federal, acessado via web pelos usuários cadastrados pelo Gestor Setorial de cada órgão ou entidade, os quais são identificados e autenticados por login e senha do gov.br.
O que o(a) gestor(a) ganha com isso?
Os dados dos afastamentos a serviço registrados no SCDP são publicados no Portal da Transparência e no Painel de Viagens, com os objetivos de monitoramento, controle e transparência dos gastos realizados com diárias e passagens. Ademais, por ser um sistema estruturante, os dados de cada instituição são registrados em um só ambiente e propiciam ao gestor público facilidade no gerenciamento de recursos da administração pública.
Como faz para solicitar?
Para aderir ao SCDP, a instituição interessada deve iniciar o processo com a abertura de chamado de atendimento específico no Suporte SCDP, disponível na página inicial do SCDP – Portal de Atendimentos ou pelo endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load. As instituições previstas pelo Decreto nº 5.992, de 2006, serão orientadas quanto aos procedimentos a serem seguidos e autorizadas para utilizarem o Sistema imediatamente. As demais instituições serão orientadas quanto aos procedimentos a serem seguidos, uma vez que a solicitação será analisada individualmente para autorização do uso do SCDP.