Sala 360º
O que é a Sala360º?
A Sala360° é uma rede de espaços de uso compartilhado e rotativo que oferece infraestrutura adequada ao trabalho, distribuída no território e disponibilizada para força de trabalho da Administração Pública Federal.
Fortalecida por meio do engajamento dos órgãos e entidades parceiros nessa iniciativa, a Sala360º é uma estratégia de racionalização abarcada pelo Programa Racionaliza.
As salas 360º oferecem aos servidores e colaboradores espaços alternativos ao ambiente doméstico, distribuídos espacialmente pelos grandes municípios brasileiros, com infraestrutura adequada para trabalho remoto, mais próximo de seus lares. Esses espaços de coworking também atendem os servidores e colaboradores em viagem de trabalho que necessitam de um ambiente para realizar suas atividades.
Quais são os benefícios para os gestores que aderirem?
Aos órgãos e entidades que adotam essa iniciativa, a Sala360º é uma solução para:
- Otimizar o uso do espaço administrativo, reduzindo as áreas de trabalho individual e incentivando a criação de espaços de cotrabalho abertos para uso dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Dar outras aplicações a áreas de apoio, como espaços para eventos, treinamento, bibliotecas e salas de reuniões, utilizando de forma híbrida com a Sala360º.
- Receber seus próprios servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados em teletrabalho, considerando o quantitativo de pessoal que exerce o teletrabalho e a frequência na qual costumam fazer uso das áreas físicas.
- Prever espaço administrativo de uso híbrido com a Sala360º para, eventualmente, contemplar aqueles servidores que deixaram de exercer o teletrabalho em regime de execução integral.
- Disponibilizar, em seu imóvel, um espaço de trabalho compartilhado para suas equipes diversas trabalharem integradas.
- Ampliar a rede de contatos e fortalecer as parcerias com órgãos e entidades da APF.
Quais são os requisitos mínimos para disponibilizar uma Sala360º?
- Mobiliários como estação de trabalho, incluindo mesas e cadeiras, podendo as mesas serem individuais ou coletivas, desde que possuam pontos de energia elétrica.
- Rede Wi-Fi, podendo ser rede para acesso de visitantes. Não é necessário, nem recomendado, o acesso à rede privativa do órgão ou entidade ofertante da Sala 360º.
- Condicionamento térmico, acústico e demais condições de segurança e habitabilidade, nos termos da legislação local e normas aplicáveis para edificações.
- Acessibilidade nos termos da legislação brasileira.
- Acesso a sanitários e bebedouros, não sendo necessário que sejam de uso exclusivo da Sala360º. Sugere-se que essas instalações sejam compartilhadas com opções já existentes no imóvel.
- Identidade visual que identifique a Sala360º, podendo ser uma pintura inerente no espaço, banner ou cartaz afixado na porta ou parede.
Como faz para aderir?
O órgão ou entidade interessado em oferecer a Sala360º em suas instalações deve enviar um e-mail para racionaliza@economia.gov.br.
Não é pré-requisito a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou ao Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov).
Não há transferência de recursos financeiros para atender despesas para a implementação da Sala360º, como disponibilização de pessoal e equipamentos, comunicação e adequação dos espaços físicos, que correrão por conta dos órgãos e entidades participantes.
Atendidos os requisitos mínimos para abertura de uma Sala360º nas instalações do órgão ou entidade interessado, é assinado um Acordo de Cooperação Técnica com a União, representada pelo MGI.
Com quem fala?
O contato pode ser feito por meio do e-mail racionaliza@economia.gov.br.