Instituição/atualização da Comissão Permanente de Avaliação e Documentação (CPAD)
O que é a solução?
A Comissão Permanente de Avaliação e Documentação (CPAD) é um colegiado cuja criação está prevista no Decreto nº 10.148/2019, composto por servidores representantes das unidades do órgão ou entidade. Tem como responsabilidade realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do órgão ou entidade, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. Além disso, para a documentação relativa às atividades-fim, cabe à CPAD elaborar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às suas atividades-fim, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional.
O que o(a) gestor(a) ganha com isso?
Essa comissão é responsável pela avaliação dos documentos produzidos, sendo fundamental para efetivação do processo de eliminação de documentos, e pela elaboração do código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim. A CPAD atua atendendo às particularidades de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal na elaboração de instrumentos específicos para a realização da gestão de documentos do órgão.
Como faz para solicitar?
A CPAD poderá ser instituída por ato administrativo e seus membros serão designados pelo titular do órgão ou entidade, em conformidade com o Decreto nº 2.182, de 20 de março de 1997. Esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 4.073, de 2002 que, por sua vez, foi alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Recomendações para constituição de CPAD – Recomendação nº 6
Com quem fala?
A Diretoria de Gestão de Documentos - DGD e a Superintendência Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal – SUREG prestam orientação técnica em quaisquer procedimentos relacionados à gestão de documentos (digitais e não digitais).
Para fazer sua solicitação, acesse o Sistema de Orientações Técnicas - SOT, com o login gov.br, que necessariamente precisa estar cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do Siga - SIG-SIGA. Caso o seu login gov.br não esteja cadastrado no SIG-SIGA, acesse a solicitação de cadastro.