Solicitar movimentação de EPPGG
A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Veja abaixo como solicitar a movimentação de profissionais da carreira de EPPGG no SGC.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, assim como as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos dois anos em que haverá contribuição da/o profissional.
Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário de pactuação, valide com a futura chefia do servidor e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
Em todos os casos de movimentação, é necessário realizar o Mapeamento de Perfil Comportamental. Caso você ainda não tenha feito o seu, entre em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.eppgg@economia.gov.br
- Acesse o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.
- Cada tipo de movimentação exige documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação no quadro abaixo e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente.
- Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.
- A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação.
Ainda restou alguma dúvida? Acesse aqui o nosso Tutorial da Unidade Solicitante.
Fique atento! quanto mais rápido você apresentar a documentação, mais rapidamente a análise do pedido será concluída! E lembre-se que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
Em média, uma solicitação de movimentação é autorizada em até 7 dias após o recebimento de toda a documentação, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Tipo de movimentação | Documentação complementar obrigatória |
I - Exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; |
II - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal |
1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
Obs.: É necessário ainda o cumprimento de dois anos de efetivo exercício no mesmo órgão ou entidade |
III - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal para projeto estratégico no Distrito Federal |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; |
IV - Exercício descentralizado em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, em Secretarias-Executivas, em unidades de gestão estratégica ou em unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; |
V - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
VI - exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para ocupar Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou inferior a CCE-12, ou equivalente |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
VII - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para participar em projeto estratégico |
1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
Obs.: É necessário ainda o cumprimento de dois anos de efetivo exercício no mesmo órgão ou entidade |
VIII - Exercício provisório para acompanhar cônjuge, em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata;
2) Documentação que comprove o deslocamento de cônjuge por interesse da administração. |
IX - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado na alínea b, do inciso III do parágrafo único art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990 |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata;
2) Laudo emitido por junta médica oficial. |
X - Requisição prevista em lei específica |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata;
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XI - Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional federal (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente) |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata;
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XII - Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão do poder legislativo ou judiciário federal (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente) |
Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 2) Organograma do órgão ou entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.eppgg@economia.gov.br para solicitar Formulários |
XIII - Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão ou entidade estadual ou municipal (em municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes) (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente) |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão ou da entidade estadual ou municipal; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail de concordância do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 5) Organograma do órgão ou entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.eppgg@economia.gov.br para solicitar Formulários |
XIV - Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista (apenas para cargo de diretor ou presidente)
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Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 2) Organograma do órgão ou entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.eppgg@economia.gov.br para solicitar Formulários |
XV - Cessão para ocupar cargo em Serviço Social Autônomo ou Organização Social (apenas para cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico)
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1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail de concordância do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 5) Organograma da entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.eppgg@economia.gov.br para solicitar Formulários |
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.