Solicitar movimentação de ATPS
A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Veja abaixo como solicitar a movimentação de profissionais ocupantes do cargo de ATPS no SGC.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, assim como as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos dois anos em que haverá contribuição da/o profissional.
Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário de pactuação, valide com a futura chefia do servidor e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
- Acesse o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.
- Cada tipo de movimentação exige documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação no quadro abaixo e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente.
- Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.
- A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação.
Ainda restou alguma dúvida? Acesse aqui o nosso Tutorial da Unidade Solicitante.
Fique atento! quanto mais rápido você apresentar a documentação, mais rapidamente a análise do pedido será concluída! E lembre-se que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
Em média, uma solicitação de movimentação é autorizada em até 7 dias após o recebimento de toda a documentação, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Tipo de movimentação | Documentação complementar obrigatória |
I - exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
II - exercício descentralizado em órgãos da administração direta no Distrito Federal | 1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades: - Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); - Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou - Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ATPS se encontra em exercício no MGI. |
III - exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da administração pública federal no Distrito Federal | 1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades: - Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); - Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou - Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ATPS se encontra em exercício no MGI. |
IV - exercício descentralizado em órgãos ou exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da administração pública federal, nos Estados ou no Distrito Federal, para participação em projeto prioritário (conforme lista a ser divulgada pela Secretaria de Gestão e Inovação) | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
V - exercício descentralizado em órgãos ou exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da administração pública federal, localizados fora do Distrito Federal, para atuar em áreas correlatas às atribuições do cargo de ATPS | 1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades: - Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); - Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou - Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ATPS se encontra em exercício no MGI. |
VI - exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 | 1) Documentação que comprove o deslocamento de cônjuge por interesse da administração; 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
VII - exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal localizados fora do Distrito Federal por motivo de saúde, conforme disciplinado no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 1990 | 1) Laudo emitido por junta médica oficial; 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
VIII - requisição prevista em lei específica | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
IX - cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal (Cargo de nível igual ou superior a FCE 13 ou equivalente) | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
X - cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal (Cargo de nível igual ou inferior a FCE 12 ou equivalente) | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
XI - cessão para ocupar função comissionada em órgao do poder legislativo ou judiciário federal (cargo equivalente a FCE de nível igual ou superior a 13) | Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata; 2) Organograma do órgão. |
XII - cessão para ocupar função comissionada em órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, de estados ou de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes (cargo equivalente a FCE de nível igual ou superior a 13) | Solicitação via SGC: 1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão ou da entidade estadual ou municipal; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail com a concordância expressa da servidora ou do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata; 5) Organograma do órgão ou entidade. |
XIII - cessão para ocupar função comissionada em empresa pública ou sociedade de economia mista federal (cargo equivalente a FCE de nível igual ou superior a 13) | Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata; 2) Organograma da entidade. |
XIV - cessão para ocupar cargo em Organização Social ou Serviço Social Autônomo (apenas para cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico) | Solicitação via SGC: 1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail com a concordância expressa da servidora ou do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata; 5) Organograma da entidade. |
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.