Quero solicitar a movimentação de AIE/EIS
A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Veja abaixo como solicitar a movimentação de profissionais da carreira de AIE/EIS no SGC.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, assim como as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos dois anos em que haverá contribuição da/o profissional.
Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário de pactuação, valide com a futura chefia do servidor e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
Em todos os casos de movimentação, é necessário realizar o Mapeamento de Perfil Comportamental. Caso você ainda não tenha feito o seu, entre em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br
- Acesse o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.
- Cada tipo de movimentação exige documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação no quadro abaixo e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente.
- Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.
- A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação.
Ainda restou alguma dúvida? Acesse aqui o nosso Tutorial da Unidade Solicitante.
Fique atento! quanto mais rápido você apresentar a documentação, mais rapidamente a análise do pedido será concluída! E lembre-se que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
Em média, uma solicitação de movimentação é autorizada em até 7 dias após o recebimento de toda a documentação, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Tipo de movimentação | Documentação complementar obrigatória |
I - Exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Distrito Federal | 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
II - Exercício descentralizado em órgãos da administração direta da Administração Pública Federal no Distrito Federal |
1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
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III - Exercício descentralizado provisório em autarquias e fundações da Administração Pública Federal no Distrito Federal |
1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
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IV - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias, fundações da Administração Pública Federal para atuar em projeto estratégico no Distrito Federal |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
V - Exercício descentralizado em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, em Secretarias-Executivas, em unidades de gestão estratégica ou em unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
VI - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias, e fundações da APF fora do Distrito Federal para participar em projeto estratégico |
1) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
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VII - Exercício provisório em órgãos, autarquias e fundações da APF localizados fora do DF para acompanhar cônjuge, conforme disciplinado no parágrafo 2º do artigo 84 da lei 8.112 de 1990. |
1) Documentação que comprove o deslocamento de cônjuge por interesse da administração; 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
VIII - Exercício descentralizado em órgãos, autarquias e fundações da APF localizados fora do DF por motivo de saúde, conforme disciplinado na alínea B, do inciso III, do parágrafo único do artigo 36 da lei 8112. |
1) Laudo emitido por junta médica oficial; 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
IX - Requisição prevista em lei específica |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata |
X - Cessão para ocupar cargo de ministra ou ministra, cargo de natureza especial ou cargo comissionado executivo CCE ou equivalente ,em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata |
XI - cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em outros Poderes da União |
Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 2) Organograma da entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br para solicitar formulários |
XII - cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, de estados ou de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão ou da entidade estadual ou municipal; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail de concordância do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 5) Organograma do órgão ou entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br para solicitar formulários |
XIII - cessão para ocupar cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo de nível igual ou superior a CCE-13, ou equivalente, em empresa pública ou sociedade de economia mista federal |
Solicitação via SGC: 1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 2) Organograma da entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br para solicitar formulários |
XIV - Cessão para ocupar cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico em Organização Social ou Serviço Social Autônomo |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade; 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail de concordância do servidor; 4) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 5) Organograma da entidade. Entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.infra@economia.gov.br para solicitar formulários |
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.