Solicitar a movimentação de ACE
A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Veja abaixo como solicitar a movimentação de profissionais da carreira de ACE no SGC.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, assim como as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos dois anos em que haverá contribuição da/o profissional.
Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário de pactuação, valide com a futura chefia do servidor e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
Em todos os casos de movimentação, é necessário realizar o Mapeamento de Perfil Comportamental. Caso você ainda não tenha feito o seu, entre em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.ace@economia.gov.br
- Acesse o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.
- Cada tipo de movimentação exige documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação no quadro abaixo e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente.
- Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.
- A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação.
Ainda restou alguma dúvida? Acesse aqui o nosso Tutorial da Unidade Solicitante.
Fique atento! quanto mais rápido você apresentar a documentação, mais rapidamente a análise do pedido será concluída! E lembre-se que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
Em média, uma solicitação de movimentação é autorizada em até 7 dias após o recebimento de toda a documentação, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Tipo de movimentação | Documentação complementar obrigatória |
A) Exercício no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
1) Cópia de e-mail convidando a servidora ou o servidor para a unidade enviado pela/o Titular da Diretoria ou Chefia de Gabinete. 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. |
B) Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária em Gabinete de Ministra ou Ministro de Estado, Secretarias-Executivas, Assessorias Internacionais, Unidades de Gestão Estratégica ou em Secretarias Finalísticas para exercer atividades estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
3) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
C) Exercício por motivo de saúde fora do DF |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Laudo emitido por junta médica oficial. 3) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 4) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
D) Exercício provisório para acompanhar cônjuge |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Documentação que comprove o deslocamento de cônjuge por interesse da administração. 3) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 4) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
E) Requisição prevista em lei |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 3) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
F) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada no Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério do Turismo ou Ministério da Agricultura e Pecuária |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 3) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
G) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional federal (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente) |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado por uma das seguintes autoridades:
2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 3) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. |
H) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão do poder legislativo ou judiciário federal (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente) |
Solicitação via SGC: 1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão. 2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata. 3) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. Caso não seja possível realizar a solicitação pelo SGC, entrar em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.ace@economia.gov.br |
I) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em: - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (apenas para cargo de diretor ou presidente) - Serviço Social Autônomo ou Organização Social federal (apenas para cargo de primeiro, segundo ou terceiro nível hierárquico) |
1) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade. 2) Currículo atualizado do SouGov; 3) E-mail de concordância do servidor; 4) Organograma da entidade; 5) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para chefia imediata; 6) Anuência da Secretaria-Executiva do MDIC. Entrar em contato com a CGCAT para solicitar os formulários: seges.ace@economia.gov.br |
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.