Solicitar a movimentação de ACE
A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
Veja abaixo como solicitar a movimentação de profissionais da carreira de ACE no SGC.
Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos o nome completo da servidora ou do servidor, assim como as entregas ou os resultados mais relevantes da sua unidade nos próximos dois anos em que haverá contribuição da/o profissional.
Se preferir fazer um rascunho primeiro, preencha a versão em word do formulário de pactuação, valide com a futura chefia do servidor e depois é só lançar as informações no SGC para formalizar o pedido.
Em todos os casos de movimentação, é necessário realizar o Mapeamento de Perfil Comportamental. Caso você ainda não tenha feito o seu, entre em contato com a CGCAT pelo e-mail seges.ace@economia.gov.br
- Acesse o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)
- Faça login com sua conta gov.br.
- No Menu Solicitações de Movimentação, clique em Novo Registro.
- Cada tipo de movimentação exige documentos complementares para sua aprovação final. Identifique o tipo de movimentação no quadro abaixo e anexe as cópias em PDF na aba Anexos. Se você ainda não possui os documentos em mãos, não se preocupe. Você pode enviar a solicitação de movimentação sem os documentos anexos. A equipe da CGCAT irá analisar o pedido e entrará em contato para passar as orientações sobre a documentação pendente.
- Após o envio, acesse o menu Solicitações de Movimentação para acompanhar o andamento da demanda.
- A CGCAT irá avaliar a documentação solicitada e entrará em contato com você e com a servidora ou o servidor solicitado para passar orientações adicionais para prosseguimento da movimentação.
Atenção! Você receberá e-mail ou notificação no SGC quando houver alteração no status da solicitação.
Ainda restou alguma dúvida? Acesse aqui o nosso Tutorial da Unidade Solicitante.
Fique atento! quanto mais rápido você apresentar a documentação, mais rapidamente a análise do pedido será concluída! E lembre-se que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
Em média, uma solicitação de movimentação é autorizada em até 7 dias após o recebimento de toda a documentação, e desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior.
Tipo de movimentação | Documentação complementar obrigatória |
A) Exercício no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
1) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata. |
B) Requisições previstas em lei |
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata.
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C) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada no Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
- Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
- Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou
- Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ACE se encontra em exercício no MGI.
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D) Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária para a realização de atividades estratégicas relacionadas ao comércio exterior |
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
- Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
- Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou
- Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ACE se encontra em exercício no MGI.
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E) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgãos da União, autarquias ou fundações públicas federais
(Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente)
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1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata.
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F) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão ou entidade distrital, estadual ou municipal (em municípios com mais de 500.000 habitantes) (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente)
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Solicitação via SGC:
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão ou da entidade estadual ou municipal;
3) Currículo atualizado do SouGov;
4) E-mail com a concordância expressa da servidora ou do servidor;
5) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata;
6) Organograma do órgão ou entidade.
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G) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista (apenas para cargo de diretor ou presidente) |
Solicitação via SGC:
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade;
3) Currículo atualizado do SouGov;
4) E-mail com a concordância expressa da servidora ou do servidor;
5) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata.
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H) Remoção prevista no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
- Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
- Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou
- Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ACE se encontra em exercício no MGI.
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I) Exercício provisório para acompanhar cônjuge ou companheiro em órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal localizados fora do Distrito Federal, conforme disciplinado no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990 |
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Anuência (ofício ou e-mail) do atual órgão de exercício da servidora ou do servidor, dada por uma das seguintes autoridades:
- Titular de Secretaria Executiva de Ministério (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
- Autoridade máxima de Autarquia ou Fundação Pública Federal (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete); ou
- Titular de Secretaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete), quando ACE se encontra em exercício no MGI.
3) Documentação que comprove o deslocamento de cônjuge por interesse da administração.
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J) Cessão para ocupar cargo ou função comissionada em órgão do poder legislativo ou judiciário federal (Cargo de nível igual ou superior a CCE 13 ou equivalente)
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Solicitação via SGC:
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima do órgão;
3) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata;
4) Organograma do órgão ou entidade.
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K) Cessão para ocupar cargo de primeiro ou segundo nível hierárquico em Organização Social ou Serviço Social Autônomo |
Solicitação via SGC:
1) Anuência (ofício ou e-mail) de titular da Secretaria-Executiva do MDIC (ou Adjunta/o ou Chefia de Gabinete);
2) Ofício de solicitação da movimentação da servidora ou do servidor assinado pela Autoridade máxima da entidade;
3) Currículo atualizado do SouGov;
4) E-mail com a concordância expressa da servidora ou do servidor;
5) Cópia de e-mail dando ciência da movimentação para a atual chefia imediata;
6) Organograma da entidade.
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Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo-a-passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.