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AIE/EIS: conheça as alterações na avaliação de desempenho
Foi publicado o Decreto n° 12.155, de 28 de agosto de 2024, que altera o Decreto n° 8.107, o qual regulamenta a lei que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior. Com a publicação do Decreto nº 12.155, itens como critérios de avaliação e Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho foram modificados.
Com o novo decreto, os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE passam a ser estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade no qual o servidor se encontre em exercício, de acordo com as diretrizes e as normas complementares editadas pelo órgão supervisor.
Além disso, foi incluído um novo parágrafo que prevê a utilização de Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho já existente no caso da impossibilidade de composição da Comissão na forma prevista no § 2º do Decreto 8.107. Pela norma, somente podem integrar a Comissão aqueles servidores que percebam a GDAIE, não estejam em estágio probatório e que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
O Decreto 12.155 ainda inclui o Art. 20-A, que dispõe sobre critérios relativos à avaliação institucional.