Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021
Estes são os destaques da Lei nº 14.204/2021 que direcionam a análise das Estruturas Organizacionais:
A Lei simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança e institui os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), em substituição aos antigos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Antes, havia 7 níveis hierárquicos. Com a instituição das CCE e FCE, agora passam a ser 18 níveis hierárquicos, sendo o CCE nível 5 a base para a estimativa da pontuação unitária dos cargos e funções (CCE-Unitário).
De acordo com artigo 9º, os critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança os seguintes:
I – idoneidade moral e reputação ilibada;
II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e
III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
O art. 10 elenca as regras para as nomeações ou nas designações de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme descritas a seguir:
I – para os CCE dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
II – para as FCE, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.