Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Estes são os destaques da Constituição Federal que direcionam a análise das Estruturas Organizacionais:
Artigo 37
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios fundamentais que regem a Administração Pública brasileira, tanto direta quanto indireta, em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além desses princípios gerais, o artigo 37 também trata de outros temas importantes como é o caso da Organização da Administração Pública, com a definição da estrutura administrativa dos órgãos e entidades públicas, com a criação de cargos, empregos e funções públicas.
Artigo 84, VI, a
O Artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) faz menção sobre a competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Por isso existe a necessidade de que toda a alteração de estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública federal seja realizada mediante Decreto presidencial encaminhado pelas pastas envolvidas, por meio de Exposição de Motivos Interministerial.