Programas de Participação nos Lucros ou Resultados
A PLR é direito dos trabalhadores, previsto no art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 10.101/2000 e, para os empregados das empresas estatais federais, observam-se as diretrizes da Resolução CCE nº 010/1995 e da SEST, constituindo-se numa prática do mercado de trabalho adotada por empresas privadas e estatais, pactuada mediante negociação coletiva entre a empresa e sindicatos representantes dos empregados.
Acesse a informação de Transparência Ativa de Programas de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR das estatais Não Dependentes que tiveram programa aprovado pela Sest, ressaltando-se que as empresas Dependentes do Tesouro Nacional não possuem programa de PLR.