Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Encarregado
Considerando o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a Portaria Sest/SEDDM/ME nº 8.142, de 6 de julho de 2021, designou o servidor abaixo qualificado para exercer as atribuições de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest):
Nome do Encarregado: Daniel Faria de PaivaDados de contato:Esplanada dos MinistériosMinistério da Economia, Bloco K, 4º andarBrasília/DF - CEP 70.040-906Telefone: (61) 2020-4326E-mail: daniel.paiva@economia.gov.br
Agentes de Tratamento
Considerando a aplicabilidade da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), em razão da existência de operações de tratamento de dados pessoais para o desempenho de suas competências institucionais, a Portaria Sest/SEDDM /ME nº 8.142, de 6 de julho de 2021, designou os servidores abaixo indicados para exercerem as atribuições de Representante do Controlador e de Representantes dos Operadores pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Sest:
Representante do Controlador: o Secretário-Adjunto da Sest.Representantes dos Operadores: os Coordenadores-Gerais da Sest, o Chefe de Gabinete da Sest e o Coordenador da Coordenação de Assuntos Administrativos da Sest, no âmbito da respectiva área de competência.