Programas de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, tem sua atuação pautada no objetivo de fortalecimento das empresas estatais federais.
A PLR das empresas estatais federais Não Dependentes, ou seja, que não recebem recursos financeiros do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, tem por objetivo:
· a implementação do plano de negócios e o planejamento estratégico;
· incentivar ganho de produtividade, maior eficiência, qualidade e obtenção de melhorias;
· valorizar esforços extraordinários/superiores dos empregados;
· ser autossustentável, uma vez que o recurso decorre da melhoria dos resultados e lucros da empresa;
· comunicar a estratégia para os empregados, sendo um instrumento de gestão por metas;
· refletir efetivamente os esforços dos empregados; e
· contribuir para implementação e execução de políticas públicas.
A PLR é direito dos trabalhadores, previsto no art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 10.101/2000 e, para os empregados das estatais, observam-se as diretrizes da Resolução CCE nº 010/1995 e da Sest, constituindo-se numa prática do mercado de trabalho adotada por empresas privadas e estatais, pactuada mediante negociação coletiva entre a empresa e sindicatos representantes dos empregados.
Dentre as diretrizes, destaca-se que somente as empresas estatais que obtêm lucro no exercício de referência da PLR estão habilitadas a distribuir a PLR. Nesse sentido, há impedimento de pagamento de PLR, se a empresa:
· tiver registrado recebimento, a título de pagamento de despesas correntes ou de capital, de quaisquer transferências, diretas ou indiretas, de recursos do Tesouro Nacional;
· tiver registrado prejuízos de períodos anteriores, ainda não totalmente ainda que não totalmente amortizados por resultados posteriores.
Cabe ressaltar que os programas de PLR das empresas estatais estão alinhados aos modelos de remuneração de empresas privadas de porte similar.
Destaca-se também que, desde 2023, foi realizada a revisão das diretrizes da PLR com ênfase em indicadores de dimensão de políticas públicas, que passou a ter peso de 50% em vez de 30% anteriormente definido para o conjunto de indicadores dos programas de PLR, aumentando assim a correlação das metas com resultados para a sociedade.
A Sest disponibiliza informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais, de forma a contribuir para o aumento da eficiência e da transparência das empresas por meio do "Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais 2024 - Ano Base 2023", que apresenta um panorama geral das 44 empresas estatais federais de controle direto da União, com destaque para o papel de cada uma no desenvolvimento nacional e na execução das mais diferentes políticas públicas brasileiras. O relatório é parte do compromisso da Sest/MGI de prover dados, informações e análises de modo a qualificar o debate público e o processo decisório das políticas públicas, baseados em evidências, transparência, governo aberto e integridade.