Previdência Complementar
Previdência Complementar
No âmbito da Previdência Complementar, a Sest realiza análise e manifestação de propostas relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:
a) à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
b) à instituição e alteração de planos de benefícios;
c) ao convênio de adesão;
d) ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
e) à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
f) ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit;
g) à retirada de patrocínio; e
h) à transferência de gerenciamento.
Normas que regem a matéria
-
Portaria nº 1.122/2021: art. 2º e 7º
-
Resolução CGPAR nº 38/2022 - Dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, na supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
-
Resolução CGPAR nº 37, de 4 de agosto de 2022 - estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.
-
Resolução CGPAR nº 30, de 4 de agosto de 2022 - estabelece orientações para o Conselho de Administração promover a transparência aos valores pagos de remuneração e benefícios aos empregados públicos
-
Resolução CGPAR Nº 52/2024 - Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
Como apresentar pleitos à Sest
Os pleitos devem ser instruídos com toda a documentação prevista na Portaria nº 1122/2021 e atendidas também as premissas da Resolução CGPAR nº 52/2024.
Os pleitos devem ser encaminhados à SEST via Ministério Supervisor. Pleitos que não forem encaminhados pelo Ministério Supervisor serão devolvidos, sem análise de mérito.
- Como a estatal deve informar dados de Previdência Complementar à Sest: Guia de Orientações - Pesquisa Previdência 2024