Benefício de Assistência de Saúde
Benefício de Assistência de Saúde
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Portaria nº 1.122/2021: art. 2º e 8º
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Resolução CGPAR nº 36, de 4 de agosto de 2022 - Estabelece diretrizes e parâmetros mínimos de governança para as empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde na modalidade de autogestão.
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Resolução CGPAR nº 30, de 4 de agosto de 2022 - estabelece orientações para o Conselho de Administração promover a transparência aos valores pagos de remuneração e benefícios aos empregados públicos
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Resolução CGPAR Nº 52/2024 - Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
Como apresentar pleitos à Sest
Os pleitos devem ser instruídos com toda a documentação prevista na Portaria 1122/2021 e atendidas também as premissas da Resolução CGPAR nº 52/2024.
Os pleitos devem ser encaminhados à Sest via Ministério Supervisor. Pleitos que não forem encaminhados pelo Ministério Supervisor serão devolvidos, sem análise de mérito.
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Como a estatal deve informar dados de Benefício de Assistência de Saúde à Sest: Guia Orientações – Questionário BAS 2024