Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Empresas Estatais
SEST
Publicado em
14/10/2024 15h19
Atualizado em
12/11/2024 14h48
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Normas que regem a matéria
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Portaria 1.122/2021 - art. 2º, 3º e 13
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Resolução CGPAR Nº 52/2024 - Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
Como apresentar pleitos à Sest
As estatais devem apresentar as informações no formato solicitado pela Sest anualmente, previamente à sua data base para prévio alinhamento negocial.
Ao longo de toda a negociação coletiva, devem fornecer atualização sobre o status da negociação, na forma orientada pela Sest. E, ao final da negociação, com o texto do ACT, instruir processo à Sest conforme a documentação disposta na Portaria 1.122/2021 - art. 2º, 3º e 13.