Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência nas Contratações Públicas
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Como posso aplicar as cotas nas contratações deste ano ou do próximo para serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva?
Inclua no edital da licitação uma cláusula que estipule o percentual mínimo de 8% das vagas para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Por exemplo, se um contrato prevê 50 vagas, no mínimo 4 dessas vagas devem ser destinadas a mulheres em situação de violência. Essa regra se aplica a contratos com 25 ou mais vagas e quando há um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado com o Organismo de Política para Mulheres (OPM) do estado. A cota pode ser aplicada em contratos com menos de 25 vagas, mas nesse caso a aplicação é facultativa. As orientações completas estão no Caderno de Logística, disponível no link https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/cadernologistica-decreto11430-ver1.pdf
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Posso aplicar a cota para contratos com menos de 25 vagas?
Sim. É possível aplicar a cota em contratos com menos de 25 vagas, considerando que 8% é o percentual mínimo. Apesar de não haver obrigatoriedade legal para contratos com menos de 25 vagas, o órgão pode optar por aplicar cota em outra porcentagem.
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O que fazer se não apliquei a cota em contratações que já deveriam prever a reserva de vagas?
Identifique os contratos vigentes que possam contemplar a aplicação da cota de 8% e negocie um termo aditivo com a empresa.
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Onde estão os modelos de editais e termos de referência da AGU (Advocacia Geral da União)?
Cláusula nona, item 9.45, e está disponível no site da AGU no seguinte link:
Os demais modelos podem ser encontrados na página de Modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão e concorrência da AGU no link:
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A aplicação das cotas implica a dispensa das pessoas contratadas anteriormente?
Não. A intenção não é substituir as pessoas já contratadas e a cláusula de continuidade deve ser respeitada. As mulheres em situação de violência serão priorizadas na ativação de novos postos ou na abertura de vagas decorrentes do desligamento de trabalhadores por outros motivos (ex: pedido de demissão ou realocação em outras contratações).
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A empresa deve cumprir com a cota de 8% desde o início do contrato? Como faço para justificar o não cumprimento?
Sim. Segundo o Decreto 11.430/2023, a cota deve ser respeitada desde o início do contrato, mas é possível justificar o seu não cumprimento. Por exemplo, se uma empresa iniciar um contrato com 40 vagas, caso se verifique situação que justifique o não preenchimento de todas as vagas (p.ex.: cláusula de continuidade, indisponibilidade de mulheres com a qualificação necessária etc.), é possível começar com um número menor de mulheres e, ao longo do tempo, aumentar esse número, respeitando a legislação trabalhista e evitando dispensas.
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Posso indicar uma mulher em situação de violência para seleção?
Não. Apenas o Organismo de Políticas para Mulheres do estado ou município (Secretaria da Mulher ou equivalente) pode encaminhar a lista de mulheres em situação de violência para a empresa que realizará o processo seletivo. Por exemplo, se você conhece uma mulher em situação de violência, deve orientá-la a procurar o OPM local, que poderá encaminhá-la para as oportunidades.
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Como a empresa tem acesso a lista de mulheres em situação de violência que se interessam pelos processos seletivos?
A empresa contratada deve solicitar a lista ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) que possui o Acordo de Cooperação Técnica com a União. A lista é disponibilizada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sigiloso. Os pontos focais e contatos dos Organismos de Políticas para Mulheres de cada estado podem ser acessados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/reserva-de-vagas-paramulheres-em-situacao-de-violencia-domestica/estados-parceiros/estados-parceiros-econtatos
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Quando devo criar o Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) sigiloso?
Após a contratação da empresa vencedora, o gestor do contrato deve convocar uma reunião de alinhamento e criar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instruindo com o ACT e contrato.
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O que fazer se a mulher reportar receio sobre sua segurança no local de trabalho?
Entre em contato imediatamente com o ponto focal do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do seu estado para obter orientações sobre como garantir a segurança da mulher.
Os pontos focais e contatos dos Organismos de Políticas para Mulheres de cada estado podem ser acessados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/reserva-de-vagas-paramulheres-em-situacao-de-violencia-domestica/estados-parceiros/estados-parceiros-econtatos
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Posso aplicar a política de cota nos meus contratos se sou de um órgão estadual ou municipal?
Sim, desde que haja uma norma específica no Estado ou Município. Por exemplo, se o seu estado já possui uma legislação que prevê a aplicação de cotas, você deve seguir essa norma ao elaborar seus contratos.
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Como saber se o estado onde atuo já possui Acordo de Cooperação Técnica para aplicar as cotas?
Consulte o site do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) sobre a política de cotas, na seção “Estados Parceiros e contatos”. link: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/reserva-de-vagas-para-mulheres-em-situacaode-violencia-domestica/estados-parceiros/estados-parceiros-e-contatos
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Como saber se o estado onde atuo já possui Acordo de Cooperação Técnica para aplicar as cotas?
Consulte o site do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) sobre a política de cotas, na seção “Estados Parceiros e contatos”. link: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/reserva-de-vagas-para-mulheres-em-situacaode-violencia-domestica/estados-parceiros/estados-parceiros-e-contatos
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Já existe acordo de cooperação técnica no meu estado. Meu órgão federal precisa assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o organismo de políticas para mulheres para aplicar as cotas?
Não. O acordo de cooperação técnica firmado entre o MGI e o OPM estadual já viabiliza a aplicação da cota e, inclusive, torna obrigatória a aplicação da cota por todos os órgãos federais (administração pública direta e indireta) sediados em seu estado. Assim, você pode aplicar as cotas sem a necessidade de um novo acordo.
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As mulheres em situação de violência podem concorrer a quais postos de trabalho?
Todos os postos de trabalho nos contratos de terceirização com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem respeitar o cumprimento das cotas. Isso inclui: serviços de portaria, garçonete, limpeza, vigilância, motorista, manutenção predial, entre outros.
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Como saber se a empresa está cumprindo o percentual de 8% no contrato?
O organismo de políticas para mulheres (OPM) deve encaminhar ao órgão ou entidade contratante declaração de manutenção das mulheres em situação de violência contratadas entre as empregadas da empresa alocadas ao contrato e o percentual de cumprimento. Essa declaração deve ser emitida a cada 6 meses e inserida no contratos.gov.
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O percentual de cota é por posto de trabalho ou pelo número total de vagas disponíveis?
O percentual de 8% deve ser aplicado ao número total de vagas disponíveis.
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Existe um percentual específico para mulheres pretas e pardas nas cotas?
Não existe, mas o Decreto nº 11.430/2023 orienta que mulheres pretas e pardas têm PRIORIDADE nas vagas.
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Uma vez contratada, a mulher pode perder o direito à vaga? Por exemplo, caso ela saia da condição de vulnerabilidade?
Uma vez contratada, a mulher não precisa apresentar nenhuma comprovação de que segue em situação de vulnerabilidade. O prazo do seu contrato não é determinado em função da sua situação de violência.
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Quem deve preservar o sigilo das mulheres em situação de violência?
O sigilo deve ser mantido por todas as pessoas envolvidas, representantes da empresa, gestores e fiscais de contrato.
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Caso a mulher necessite se ausentar, há previsão legal para essa liberação? Onde estão previstos os direitos dos trabalhadores/as terceirizados/as?
O Decreto 12.174/2024 aborda as garantias trabalhistas para os trabalhadores/as terceirizados/as, que também valem para mulheres contratadas por meio das cotas, complementado pela IN 81/2024, que regulamenta a questão da compensação de jornada com base no Decreto 12.174.
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Como posso aplicar as cotas nas contratações deste ano ou do próximo para serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva?