Gestão pública com foco na redução das desigualdades de gênero e raça
O Decreto nº 11.430/23, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, regulamentou, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021), que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.
O decreto prevê, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, que os licitantes assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.
Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Com esse volume, o governo federal pretende ampliar as oportunidades de acesso a emprego e renda e contribuir com o rompimento do ciclo de violência e de vulnerabilidade vivido por muitas mulheres no país.
Uma ação em parceria com entes federativos e agentes privados
A implementação do decreto tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parcerias com entes federativos, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.
São objetivos complementares o fortalecimento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres e incentivo para que os órgãos e entidades públicas contratantes e as empresas contratadas implementem ações de equidade no ambiente de trabalho e promovam o acolhimento adequado às mulheres para que, além de contratadas, essas mulheres consigam permanecer e se desenvolver profissionalmente, sempre resguardando o sigilo, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Para apoiar o desenvolvimento dessas ações e orientar a implementação do decreto, o MGI e o MM elaboraram, com o apoio da ONU Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), o caderno de logística da política.
Ainda com dúvidas sobre como começar a aplicar a cota de 8%?
Suporte à implementação: A equipe do MGI estará à sua disposição para responder tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Fluxo de implementação da política
Saiba quais são as responsabilidades do órgão/entidade contratante, organismo de políticas para mulheres e empresas contratadas.
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Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência nas Contratações Públicas (Decreto 11.430/23)