Margens de preferência
Margens de preferência são um instrumento previsto na Lei Nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Nº 11.890/2024. Ele permite que, nos processos de licitação, o Estado brasileiro estabeleça a preferência para a aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais, desde que a diferença em relação à oferta mais barata do produto ou serviço estrangeiro não seja superior a 10%. A mesma margem de preferência pode ser concedida a produtos feitos com materiais reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Caso o produto manufaturado ou serviço nacional seja resultante de desenvolvimento e inovação tecnológica realizada no Brasil, a margem de preferência pode ser até 20%.
Ao priorizar a contratação de produtos e serviços produzidos no Brasil, observando os critérios estabelecidos no decreto, a Administração Pública Federal tem como objetivo aumentar o emprego e a renda no país e fortalecer a inovação e o desenvolvimento da indústria brasileira.