COMUNICADO CICS N.º 02/2024 – Margens de preferência para ônibus e sistemas metroferroviários
No dia 23 de maio foi realizada a primeira reunião da Comissão Interministerial de Contratações Públicas Sustentáveis (CICS), na qual foram aprovadas duas resoluções: nº 1, estabelecendo margens de preferência normal para ônibus e sistemas metroferroviários, e nº 2, aprovando o regimento interno da Comissão.
A resolução nº 1 estabeleceu margem de preferência normal para ônibus e sistemas metroviários, a ser aplicada a partir de 60 dias contados da data de sua publicação, em 28 de junho. A aplicação para os produtos selecionados é obrigatória no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e nas compras envolvendo recursos total ou parcialmente provenientes de transferências da União por meio de convênios e instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal e consórcios públicos.
A resolução nº 2 aprovou o Regimento Interno da Comissão, definindo sua composição, objetivos, diretrizes, fluxo de trabalho e critérios para recebimento de propostas para análise dos membros.
Para tirar dúvidas sobre o assunto, favor contactar a equipe da Comissão Interministerial de Contratações Públicas Sustentáveis (CICS), acessando o site da CICS: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/CICS ou eviando email para: seges.cics@gestao.gov.br