COMUNICADO CICS N.º 01/2024 – Criação da CICS e Margens de Preferência
A Comissão Interministerial de Contratações Públicas Sustentáveis (CICS) foi criada pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que também regulamentou as margens de preferência de que trata o art.26 da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021). Alinhada com a Nova Indústria Brasil – NIB, o Plano de Transformação Ecológica, o Novo PAC, e outras políticas prioritárias do Governo Federal, a CICS tem como objetivos mobilizar e articular a demanda estatal para apoiar as políticas públicas e melhorar a qualidade das compras públicas, buscando potencializar o uso do poder de compra do Estado para o desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável do país. Com 9 membros titulares e suplentes representantes dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, da Fazenda – MF, das Relações Exteriores – MRE, do Trabalho e Emprego – MTE, da Casa Civil da Presidência da República - CC/PR, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, a Comissão tem entre suas competências a de estabelecer critérios e normas para a aplicação de margens de preferência normais e adicionais, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, e instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo por meio de compras públicas.
Margens de Preferência
As margens de preferência em compras públicas são utilizadas por diversos países para estimular o desenvolvimento produtivo, inclusivo e sustentável, gerando emprego e renda no país, bem como para promover a inovação. Elas também podem contribuir para aumentar a arrecadação, especialmente em países como o Brasil, em que o sistema tributário produz grandes distorções. Elas poderão ser de até 10% para a aquisição de bens manufaturados e serviços nacionais, calculadas em relação ao melhor preço do produto ou serviço estrangeiro, ou de até 10% para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis em relação ao melhor preço do bem que assim não se enquadrar. Poderá ser também estabelecida uma margem de preferência adicional de até 10% para a aquisição de bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Os bens e serviços que receberão margens de preferências serão definidos em resolução da CICS, passando sua aplicação a ser obrigatória em todas as contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda para estados, municípios e o Distrito Federal nas contratações que utilizarem recursos oriundos de transferências voluntárias da União. O portal de compras do governo federal compras.gov.br está sendo atualizado para que a aplicação das margens ocorra de forma automática. Ou seja, o sistema ordenará as ofertas nos pleitos já considerando os percentuais do benefício aplicáveis aos bens e serviços declarados como aptos a receber margens de preferência pelo fornecedor, que na fase de habilitação terá que comprovar o atendimento à regra de origem que caracteriza os bens ou serviços como nacionais. Os órgãos que não utilizam o portal compras.gov.br deverão adaptar seus sistemas de compras para incorporar as margens de preferência.
Para tirar dúvidas sobre o assunto, favor contactar a equipe da Comissão Interministerial de Contratações Públicas Sustentáveis (CICS), acessando o site da CICS: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/CICS ou eviando email para: seges.cics@gestao.gov.br