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Ex-Territórios
Portaria simplifica regras e procedimentos das análises da Comissão de Ex-Territórios
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a Portaria SRT/MGI Nº 1418, de 08 de março de 2024, que dispõe sobre novos critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção e enquadramento de servidores no quadro em extinção da Administração Pública Federal.
A iniciativa consolida o compromisso do MGI com a desburocratização e a simplificação das normas, atribuindo maior celeridade e segurança jurídica às análises processuais. A publicação da portaria atende às demandas apresentadas pelos interessados, parlamentares e entidades representativas envolvidas na temática da transposição.
Além de revogar a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 384, de 11 de janeiro de 2021, a nova Portaria consolidou em único ato normativo todas as regras e procedimentos que hoje se encontram dispostos em normativos esparsos e de difícil localização e compreensão por parte dos interessados, dos órgãos jurídicos e de controle em geral.
Desse modo, foram revogados os seguintes documentos:
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 384, de 2021 e Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.298, de 2022 - critérios e procedimentos a serem observados pela CEEXT para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção;
Portaria SGP/ME Nº 24.859, de 2020, e Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 11.931, de 2021 – regras e procedimentos para reenquadramento na carreira de APO e AFC, com fundamento no art.29 da Lei n° 13.681, de 2018; e
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 5.815, de 2022 - Correlação de remuneração de cargos em comissão dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima (de que trata o § 3º do art. 8º do Decreto nº 9.324, de 2018) com os cargos em comissão da Administração Pública federal.
Outras mudanças
A nova Portaria também trouxe novidades quanto aos documentos a serem utilizados para a comprovação dos vínculos com ex-Território. Foram incluídas agora as atividades da Polícia Técnico-Científica para o art. 6º das EC nºs 79/ 2014 e 98/2017 e houve o aperfeiçoamento dos critérios a serem observados nas declarações emitidas pelos órgãos e entidades dos estados.
Destaca-se ainda a diminuição de quatro para duas atribuições a serem comprovadas documentalmente para o enquadramento nas Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle, previstas no art. 29, da Lei nº 13.681, de 2018. Essa medida é outra importante reivindicação dos trabalhadores dos ex-Territórios Federais.
Comissão dos Ex-Territórios (CEEXT)
Instituída pelo Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, a CEEXT é responsável por analisar os requerimentos de opção e a documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos militares. A Comissão também se manifesta sobre a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União e do enquadramento dos servidores e militares optantes.
No período de 2015 a 2023, foram analisados aproximadamente 71 mil processos, sendo efetivamente transpostos para o quadro em extinção da União, até o momento, mais de 16.579 interessados.