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Ex-Territórios
ORIENTAÇÕES OFICIAIS E IMPORTANTES DA CEEXT/SRT/MGI AOS INTERESSADOS DA EMDESUR (AMAPÁ) E DA EMUR (RORAIMA)
Após ser formalmente consultado, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 1268/2024, que assegura o direito de opção pela transposição para quadro em extinção da União aos empregados contratados por empresas estatais de municípios dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, que tenha exercido atividades laborais de forma direta ao município, entre outubro de 1988 e outubro de 1993.
Na prática, tal Acórdão alcança, em especial, os empregados da EMDESUR, criada pelo município de Macapá/AP, e a EMUR, criada pelo município de Boa Vista/RR.
Para alinhar as rotinas de gestão e uniformizar os procedimentos administrativos no âmbito das respectivas Câmaras de Julgamento e Recursal, a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SRT/MGI), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, editou a Ata Procedimental nº 05/2024.
Portanto, neste mês de julho, a CEEXT está dedicada em finalizar a triagem dos processos e o planejamento interno, com o compromisso de que as primeiras publicações com os resultados das análises dos processos dessa natureza ocorram já a partir do mês de agosto de 2024.
Para agilizar os trabalhos, a CEEXT reforça a todos os interessados que já está na fase final de identificação dos processos dos empregados dessas estatais e a própria CEEXT irá notificar os interessados, seja com o resultado da análise, seja sobre a necessidade de complementação de documentos, quando necessário.
Neste momento, SOMENTE DEVEM SER DIRIGIDOS À COMISSÃO REQUERIMENTO SIMPLES EM DUAS HIPÓTESES:
- Para solicitar a reconsideração de indeferimento anterior, caso ainda não tenha sido apresentado, pois, neste caso os processos estão arquivados; ou
- Para solicitar a revisão de enquadramento, nos casos em que o reconhecimento de vínculo tenha sido feito diretamente com a prefeitura, antes da existência de Convênio, em especial nos casos da EMDESUR.
Para estas duas únicas hipóteses, é importante lembrar que os requerimentos devem ser encaminhados somente por meio de nossos canais oficiais, sempre indicando o número do processo principal (originário), onde consta seu termo de opção.
O REENVIO DOS DOCUMENTOS JÁ ENTREGUES À CEEXT NÃO AGILIZARÁ A ANÁLISE DOS PROCESSOS, e causará transtornos a todos os interessados, pois haverá duplicação do passivo de processos a serem analisados, o que, consequentemente, atrasará os resultados que esta Comissão está empenhada em entregar com toda a brevidade possível, para este público-alvo.
Caso receba qualquer orientação sobre a necessidade de reencaminhar toda a documentação novamente, DESCONFIE. A única Comissão competente para analisar os processos de transposição para o quadro da União é a CEEXT/SRT/MGI, por meio dos seus canais oficiais, com o apoio da DIGEP/MGI e da Secretaria de Transposição do Estado do Amapá.
Você pode consultar todos os canais oficiais da CEEXT no link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/ntc-ceext/2023-1/saiba-quais-sao-os-canais-oficiais-de-comunicacao-e-protocolizacao-da-comissao-de-ex-territorios