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Ata Procedimental dispõe sobre o art. 29 da Lei 13.681/2018
Visando estabelecer critérios para aplicação do disposto no art. 29 da Lei 13.681, de 18 de junho de 2018, a CEEXT publicou a Ata Procedimental nº 06/2024, de 1 de agosto de 2024.
Dessa forma, foram definidos parâmetros objetivos a serem considerados na análise dos processos de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
A Ata Procedimental estabelece pontos relevantes para o enquadramento nessas carreiras, a exemplo da relação de atribuições que podem ser consideradas pelos membros das Câmaras, bem como as atividades desempenhadas e a documentação para fins de comprovação do desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou de finanças e controle.
Além disso, foi revogada a Ata Procedimental CEEXT Nº 04/2024.
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