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EX-TERRITÓRIOS
Comissão publica Ata Procedimental sobre processos de aposentados e pensionistas
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos administrativos no âmbito das respectivas Câmaras de Julgamento e Recursal, a CEEXT publicou hoje a Ata Procedimental nº 11/2023, contendo orientações sobre os processos de aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência dos ex-Territórios.
Nesse sentido, o referido documento dispõe sobre os interessados que não tiveram os méritos dos seus atos de concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão julgados pela legalidade ou ilegalidade, pelos Tribunais de Contas dos Estados de origem, mas que foram considerados regulares e/ou registrados para todos os fins, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos para seu julgamento.
Nesses casos, os interessados poderão ser transpostos aos quadros em extinção da União, relacionados aos Regime Próprio de Previdência Social da União, usando por analogia o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 202, que será alterada em breve.
Além disso, estabelece também que os pedidos de transposição apresentados com base nesse fundamento e indeferidos anteriormente por esta CEEXT deverão ser revisados de ofício quando localizados pelos membros da Comissão, bem como por movimentação direta do interessado.
Segue link para acesso à integra do documento:
Ata Procedimental CEEXT nº 11/2023, de 27 de novembro de 2023