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Comissão publica Ata Procedimental sobre pedidos de transposição dos Secretários de Estados ou Municípios
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados para análise dos requerimentos de inclusão nos quadros em extinção da União, a CEEXT publicou hoje a Ata Procedimental nº 13/2023, contendo orientações sobre os pedidos de transposição dos Secretários de Estados ou Municípios.
Em resposta à solicitação de manifestação jurídica feita pela CEEXT por meio da Nota Técnica SEI nº 41869/2023/MGI, sobre a possibilidade de transposição aos quadros de pessoal em extinção da União de Secretários estaduais ou municipais, além de juízes de direito, promotores de justiça, agentes públicos e extranumerários dos Legislativos, Judiciários e Ministérios Públicos estaduais, e até trabalhadores terceirizados oriundos da iniciativa privada, a CONJUR se manifestou por meio do Parecer n. 00225/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/CGU/AGU, de 28 de novembro de 2023.
Nesse sentido, foi estabelecido que os requerimentos de interessados que possuíam exclusivamente cargo de caráter meramente político (Ex. Secretário de Estado e Secretário Municipal) e dos trabalhadores terceirizados torna inviável o deferimento do pleito de transposição com base nas Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
No caso dos trabalhadores terceirizados, nos termos do referido parecer, fica ressalvada, eventual declaração de nulidade dos contratos firmados com as empresas prestadoras e consequente declaração de vínculo direto com o Poder Público, feita pelo próprio Poder Judiciário.
Segue link para acesso à integra do documento:
Ata Procedimental CEEXT nº 13/2023, de 30 de novembro de 2023