Notícias
EX-TERRITÓRIOS
Comissão dispõe sobre documentação para comprovação do exercício de atividade policial
Considerando a dificuldade de obtenção de documentos comprobatórios pelos interessados alcançados pelos art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, e art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017, em virtude de inúmeras enchentes e incêndios que os danificaram ou destruíram, a CEEXT publicou a Ata Procedimental nº 12/2023.
Nesse sentido, além da relação prevista no art. 28 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, a Ata Procedimental prevê os demais documentos que podem ser considerados para a comprovação do exercício de funções policiais, incluídas nestas as técnico-científicas, nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais e dos respectivos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Ademais, a referida Ata prevê também que os membros das Câmaras de Julgamento podem emitir Ofício contendo solicitação para confirmação da identidade de documentos que contenham apenas o registro do nome ou sobrenome de guerra do servidor, dentre outras informações necessárias para a conclusão da análise processual.
Acesse a íntegra da Ata no seguinte link:
Ata Procedimental CEEXT nº 12/2023, de 23 de novembro de 2023