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EX-TERRITÓRIOS
CEEXT anula ata procedimental sobre aplicação da EC nº 103, de 12 de dezembro de 2019
A Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT informa que foi expedida a Ata Procedimental nº 01/2023, com nova orientação a ser adotada pelas Câmaras de Julgamento e pela Câmara Recursal na análise dos termos de opção daqueles interessados com idade igual ou superior a 75 anos.
A referida Ata atende ao disposto no PARECER SEI Nº 9054/2022/ME, da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrante do Processo SEI nº 19975.142495/2021-97.
Nesse sentido, tornou-se nula, de pleno direito, a Ata Procedimental CEEXT nº 02/2021.
Além disso, a Comissão vai proceder, de ofício, ao reexame dos requerimentos indeferidos até a data de publicação desta nova Ata Procedimental, não havendo necessidade da apresentação de novos requerimentos.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho - SGPRT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público - MGI