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CEEXT adota novos modelos de Ata de Julgamento
Com o objetivo de simplificar a comunicação e padronizar as informações referentes às decisões das Câmaras de Julgamento e Recursal, a partir de 24 de julho de 2023 a CEEXT adotará um novo modelo de Ata de Julgamento.
Nesse sentido, o documento apresentará de maneira objetiva o resultado das deliberações da Comissão, contendo as principais informações para conhecimento dos interessados sobre os deferimentos, indeferimentos, inadmissões e demais solicitações sobre os processos de transposição.
A CEEXT ressalta que, apesar das alterações, os interessados continuarão a ser notificados pelos ofícios, encaminhados para o e-mail informado nos autos, com o envio das informações adicionais necessárias à continuidade de tramitação processual.
Importante que o interessado analise bem as informações contidas nos respectivos votos da Câmaras de Julgamento ou da Câmara Recursal, de forma a verificar os passos seguintes a serem adotados para cada situação. Nos votos estão contidos os fatos e fundamentos que justificam o posicionamento da CEEXT.
Assim, as Atas de Julgamento trarão as seguintes informações:
- Processos DEFERIDOS, com encaminhamento de notificação de enquadramento para CONCORDÂNCIA do(a) interessado(a): processos inéditos, processos analisados após complementação e processos revisados de ofício para deferimento.
- Processos necessitando de COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: qualquer processo que necessita de complementação de documentos.
- Processos INDEFERIDOS: julgados pelo indeferimento ou revisados de ofício para o indeferimento.
- Declaração de PERDA DE OBJETO: falecimento e desistência.
- Processos INADMITIDOS: intempestivamente; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado; em multiplicidade, havendo identidade de vínculo e objeto com requerimento anteriormente julgado, em caráter definitivo; sem a documentação pessoal mínima constante do art. 27, incisos III e IV, e não atendida a intimação para complementação documental.
- Processos com RECURSO, em que fora MANTIDA A DECISÃO destas Câmaras de Julgamento. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CÂMARA RECURSAL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO: julgamentos mantidos pela Câmara de Julgamento decorrentes de análise de recurso com encaminhamento para a Câmara Recursal.
- Processos com RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO: processos com reconsideração de posicionamento da Câmara de Julgamento em decorrência de análise do recurso apresentado pelo interessado.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho - SGPRT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público - MGI