Regras de uso
Publicado em
09/04/2020 13h09
Atualizado em
27/03/2025 10h27
As regras abaixo estão contidas no Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que versa sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Seguem as principais orientações do decreto:
Usos permitidos
- Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação, etc;
- Para viagens fora do estado no qual o servidor é lotado, recomenda-se entrar em contato com o Gestor Setorial da unidade que será realizada a viagem e ajustar o cadastramento do perfil de usuário no TáxiGov correspondente.
Usos proibidos
- Deslocamentos por interesse pessoal e/ou em viagens a passeio ou lazer ( Art 6º, inciso V);
- Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular, (Art 6º, inciso II);
- Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 do Decreto Nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 (Art 6º, inciso III);
- Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (Art 6º, inciso IV).