Quer se credenciar?
A presente página trata das instruções procedimentais de como as empresas prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre poderão se credenciar ao sistema MobGov. Toda a documentação está disponível nesta página.
O primeiro passo é credenciar-se junto à Central de Compras. O processo se dará da seguinte forma:
1. Pedido de Credenciamento
Preencher o Pedido de Credenciamento, Anexo A, constante nos Anexos do Projeto Básico. Conforme modelos editáveis:
Modelo 1: Empresas que desejam conceder desconto linear para toda e qualquer família tarifária.
Modelo 2: Empresas que desejam conceder desconto diferenciado para algumas famílias tarifárias, horários específicos ou para corridas em determinados endereços.
Modelo 3: Empresas que não desejam conceder desconto algum.
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2. Juntada de documentos
Juntamente ao pedido de credenciamento, a empresa deverá juntar os documentos listados nos itens 5.2, 5.3 e 5.5 do Edital de Credenciamento.
Caso a empresa atenda uma relação de municípios cuja a soma das suas populações seja superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, deverá juntar atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa interessada em participar do credenciamento, comprovando a execução satisfatória de serviços de transporte terrestre de passageiros, em quantitativo não inferior a 20.000 (vinte mil) corridas anuais, conforme item 5.4 do Edital de Credenciamento.
3. Preenchimento de declaração
A empresa também deverá preencher uma declaração de que não contrata menor de idade, salvo na condição de aprendiz, conforme Anexo II do Edital de Credenciamento.
4. Envio dos documentos
Tendo todos os documentos e estando estes dentro do prazo de validade, a empresa deverá protocolar o pedido por meio do Protocolo Eletrônico.
5. Análise documental
Sendo recebido o Pedido de Credenciamento, a Comissão Especial de Credenciamento fará a análise da documentação. Caso seja constatada alguma falha no formulário e seus anexos, a Comissão poderá conceder prazo adicional para complementação ou correção das informações. Em ato contínuo, a Comissão divulgará o resultado do julgamento no Diário Oficial da União - DOU e nesta página. A partir da data da divulgação no DOU, será contado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, seguido de mais 5 (cinco) dias úteis para eventuais contrarrazões.
6. Poderão ser fatores de negativa de credenciamento para empresas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
b) que não funcionem no país;
c) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
e) estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;
f) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
g) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
h) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; ou
i) responsáveis pelo sistema integrador.
7. Vigência do Edital
O Edital de Credenciamento tem vigência por prazo indeterminado, visando à adesão de novos interessados a compor o banco de credenciados, assim, a qualquer tempo a empresa interessada poderá encaminhar seu pedido de credenciamento. Dessa forma, quaisquer empresas prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre poderão participar.
8. Assinatura do Credenciamento
Após o decurso do prazo recursal, sendo aprovada a documentação, a empresa será chamada para assinar eletronicamente, via SEI, em até 5 (cinco) dias, o Termo de Credenciamento (Anexo B, constante nos Anexos do Projeto Básico). Após a assinatura do Termo de Credenciamento e publicação do Resultado do Credenciamento no DOU, a empresa passará à condição de Credenciada, estando apta a assinar o Contrato de Prestação de serviços, conforme modelo - Anexo III do Edital de Credenciamento.
9. Assinatura do Contrato
Agora a empresa está credenciada, podendo ser contratada pela Administração. Com o resultado do credenciamento, a empresa será chamada para, no prazo de até 5 (cinco) dias, assinar o contrato de prestação de serviços.
10. Ajustes de sistema
Após a assinatura do contrato, a empresa agora denominada como Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura, para promover ajustes em seu sistema de forma que este possa ser interligado ao sistema da empresa WEXP SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. Enquanto os ajustes não forem finalizados, a empresa não constará do rol de empresas prestadoras do MobGov. A não observação desse prazo poderá levar à rescisão contratual e eventual apuração de responsabilidade administrativa.
11. Execução do MobGov
Finalizados os ajustes e os sistemas estarem se comunicando, a contratada passará a constar do rol de cotação de preços das empresas prestadoras de serviços, podendo ser selecionada, caso seu preço ou a relação preço e tempo de atendimento seja menor para aquela cotação.