O que é o Mobgov?
O novo serviço de transporte terrestre para os órgãos da Administração Pública Federal localizados em todo o país. Por meio dele, os servidores, empregados e colaboradores em serviço poderão se deslocar para a execução de ações administrativas dos órgãos.
O Mobgov é uma evolução do TáxiGov, em que se deixa de ter um único fornecedor por estado, com contratações individuais, passando para uma sistemática nacional, na qual vários prestadores de serviço de transporte são credenciados, em formato semelhante ao serviço de Compra Direta de Passagens Aéreas, centralizados em uma única ferramenta integradora.
Assim, o novo modelo pauta-se por duas fases distintas:
1. Contratação de uma ferramenta de integração, em que todas as solicitações de transporte serão realizadas pelos usuários, momento que as cotações serão feitas e esse usuário escolherá a empresa que prestará o serviço de acordo com as regras de vantajosidade a serem estipuladas pela Central de Compras, tendo por base, inicialmente, o menor preço, mas também levando em consideração o tempo para atendimento a depender da situação em específico; e
2. Credenciamento de empresas prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte, que terão seus sistemas interligados ao da empresa contratada, permitindo, assim, uma diversidade de fornecedores de serviço, mas unificados em uma plataforma web e aplicativo mobile, trazendo maior facilidade ao usuário e simplicidade administrativa contratual.
Como funcionará o Mobgov?
Por meio da plataforma integradora, o usuário irá indicar a origem e o destino de seu deslocamento. Ao fazer isso, o sistema trará a cotação de todas as empresas credenciadas que possuem disponibilidade de atendimento para aquele local e horário, apresentando o valor da corrida e tempo estimado de início.
Conforme regras a serem estipuladas pela Central de Compras e em conformidade ao Decreto nº 9.287/2018, o usuário irá selecionar a empresa com a cotação mais vantajosa naquele momento e então irá solicitar a corrida.
Após isso, todo o processo seguirá como é o tradicional nos modelos de transporte terrestre, o motorista irá se deslocar até o usuário e então a corrida terá início. Todo o processo será registrado no sistema, podendo ser auditado posteriormente.
No intuito de trazer maior facilidade ao usuário, não será necessário utilizar os aplicativos ou acessar os sítios das empresas credenciadas, todo o processo ocorrerá, do início ao fim, no sistema da empresa integradora.
Esse sistema será disponibilizado tanto na versão web, quanto para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS.
Quem pode usar?
O Mobgov, apesar de ser uma evolução de um modelo já existente, é uma mudança substancial. Por esse motivo, a Central de Compras entendeu por mantê-lo, neste primeiro momento, disponível apenas para os órgãos da Administração Pública Federal direta em todo o país.
A implantação se dará por meio de ondas em cronograma a ser disponibilizado futuramente.
Regras de uso
O serviço terá um regulamento próprio, mas seguirá às mesmas regras de uso limitadas pelo Decreto nº 9.287/2018.
Seguem as principais orientações:
Usos permitidos:
Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação etc.
Usos proibidos:
Deslocamentos por interesse pessoal e/ou em viagens a passeio ou lazer (art. 6º, inciso V);
Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular (art. 6º, inciso II);
Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 (art. 6º, inciso III);
Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (art. 6º, inciso IV).