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É novo serviço de transporte terrestre para os órgãos da Administração Pública Federal localizados em todo o país. Ele permite que servidores, empregados e colaboradores em serviço se desloquem para a execução de atividades administrativas de forma mais eficiente e integrada.
O Mobgov é uma evolução do TáxiGov, atualizando o modelo anterior, no qual havia um único fornecedor por estado e contratações individuais. Com o MobGov, a contratação passa a ser nacional, com múltiplos serviços credenciados, em formato semelhante ao serviço de Compra Direta de Passagens Aéreas, centralizados em uma única ferramenta integradora.
Por meio da plataforma integradora, o usuário indica a origem e o destino de seu deslocamento. Ao fazer isso, o sistema traz a cotação de todas as empresas credenciadas que possuem disponibilidade de atendimento para aquele local e horário, apresentando o valor da corrida e tempo estimado de início.
Conforme regras a serem estipuladas pela Central de Compras e em conformidade ao Decreto nº 9.287/2018, o usuário seleciona a empresa com a cotação mais vantajosa naquele momento e então solicita a corrida.
Após a solicitação, o processo segue o fluxo tradicional dos serviços de transporte: o motorista se desloca até o usuário e a corrida tem início. Todo o trajeto é registrado no sistema, permitindo, podendo ser auditado posteriormente.
Para maior praticidade, não será necessário utilizar aplicativos ou acessar sites de empresas credenciadas, pois todo o processo ocorre exclusivamente na plataforma integrada, do início ao fim.
O sistema está disponível tanto na versão web quanto para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS.
Atualmente poderão aderir ao MobGov, via Centro de Serviços Compartilhados, todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Para aderir, é necessário seguir os seguintes passos (cabe fazer um infográfico?):
O serviço terá um regulamento próprio, mas seguirá às mesmas regras de uso limitadas pelo Decreto nº 9.287/2018.
Seguem as principais orientações:
Usos permitidos:
Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação, entre outros.
Usos proibidos:
Deslocamentos por interesse pessoal ou em viagens a passeio ou lazer (art. 6º, inciso V);
Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular (art. 6º, inciso II);
Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 (art. 6º, inciso III);
Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (art. 6º, inciso IV).
Assim que o órgão for cadastrado para a utilização do serviço do MOBGOV, será inativado do TáxiGov. O serviço do TáxiGov será descontinuado a partir de junho de 2025, sendo todos os órgãos usuários do serviço orientados a migrar para o MobGov.
Caso o usuário tenha dificuldades para a utilização do novo serviço do MobGov, deverá reportar ao Gestor da sua unidade para providências.