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Partícipes

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Publicado em 30/07/2021 10h51 Atualizado em 08/11/2023 11h30
  • Partícipes
    • A quem se direciona

      Esta página apresenta as informações mais importantes para o processo de implantação do Almoxarifado Virtual Nacional nas unidades das partícipes da Intenção de Registro de Preços nº 07/2020. A relação das partícipes está aqui com as respectivas datas de autorização para firmar contrato próprio.

      A contratante será responsável pela gestão, fiscalização e faturamento do próprio contrato. A precificação da cesta inicial e inclusão de novos itens pela contratante não depende de análise ou aprovação da Central de Compras. Os itens incluídos deverão respeitar a limitação do objeto da contratação. Da mesma forma, não existe descentralização de recursos para a Central de Compras. Por fim, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 51/2021 recai apenas sobre os órgãos da administração pública federal direta.

      ATENÇÃO: AS ATAS Nº 14/2020 E Nº 15/2020 TIVERAM A VIGÊNCIA ENCERRADA EM 14/12/2021.

    • Informações da licitação

      A licitação se deu em dois lotes distintos: o primeiro, para o atendimento das regiões norte e sudeste; e o segundo, para as regiões centro-oeste, nordeste e sul. A participante deverá verificar para qual região promoveu o registro na IRP.

      A vencedora do lote 1 foi a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. Com ela foi firmada a Ata de Registro de Preços nº 14/2020.

      A vencedora do lote 2 foi a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. Com ela foi firmada a Ata de Registro de Preços n° 15/2020.

      Ambas Atas foram assinadas em 14 de dezembro de 2020, com vigência de 12 meses. É importante que se observe a vigência das Atas, pois se estiverem vencidas, a participante não poderá mais assinar o contrato próprio.

    • Processo interno para contratação da empresa

      O Almoxarifado Virtual Nacional é um serviço, então deverão ser seguidas as mesmas regras internas desse tipo de contratação. Os principais documentos estão disponíveis no site da Central de Compras, conforme o lote: documentos do lote 1  e do lote 2. 

      A vigência inicial do contrato será de 30 meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedada alteração do conteúdo da minuta do contrato constante do Anexo III do Edital licitatório.

    • Valor da contratação

      A licitação do Almoxarifado Virtual Nacional foi a menor taxa de ajuste a ser aplicada sobre o valor dos itens, chegando ao custo final destes. Cada item é precificado utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia. Entretanto, naquele Painel são registradas as compras desses itens, contudo, o Almoxarifado Virtual Nacional é um serviço de fornecimento, então, sobre o preço dos itens é aplicada a taxa de ajuste, ou seja, o percentual utilizado para remunerar as empresas contratadas pela execução do serviço.

      No momento da licitação, tendo em vista uma limitação do COMPRASNET, não foi possível licitar diretamente o percentual da taxa de ajuste, assim foi necessário criar um valor unitário do pedido (o que não se confunde com o valor mínimo do pedido). Assim, as empresas licitantes ofereceram seus lances sobre esse valor unitário, chegando ao valor final da contratação. 

      Dessa feita, conforme registrado no SIASG, para o lote 1, empresa Autopel, o valor unitário do pedido foi R$ 263,5594, e para o lote 2, empresa BRS, foi de R$ 302,4910 (cada valor possui quatro casas decimais). 

      Assim, o valor da contratação será a quantidade de pedidos registrada multiplicada pelo valor unitário do pedido. Por exemplo, uma entidade que solicitou adesão à Ata de Registro de Preços e tenha registrado 1.000 pedidos, terá como valor máximo de sua contratação o importe de R$ 263.559,40. Relembramos que não existe qualquer tipo de franquia de quantidade mínima de pedidos. 

      Os valores constantes do Anexo X do Termo de Referência eram provisórios, não devendo ser adotados para a contratação das partícipes da IRP.

    • Cadastramento de usuários e unidades

      O sistema poderá ser acessado por usuários previamente cadastrados. Ao mesmo tempo, a empresa deverá saber quais os endereços dos locais para realizar as entregas. Para isso, deverá ser encaminhada uma planilha contendo essas informações. A Central de Compras criou um modelo que poderá ser utilizado pela contratante caso queira. Junto ao modelo, há um manual explicativo e uma planilha com exemplo dos erros mais comuns.

      Após o recebimento das informações, a contratada possui um prazo de cinco dia úteis para finalizar o cadastramento. Posteriormente, por determinação da contratante, serão encaminhados aos usuários cadastrados os e-mails de primeiro acesso com os dados de login e senha. É importante verificar se não há bloqueio de spam nas caixas de mensagem dos usuários

    • Definição e precificação de itens

      O Almoxarifado Virtual Nacional possui uma relação inicial de itens, chamada cesta inicial. Todos esses itens já estão com a especificação dada pela Central de Compras. A relação constante do Anexo II do Termo de Referência era apenas exemplificativa e não deve ser considerada como a atual cesta inicial. É possível remover qualquer item da relação, pois não há obrigação de disponibilizar todos.

      Em atualização do entendimento anterior da Central de Compras, cada contratante deverá precificar seus itens. É importante destacar que a precificação é responsabilidade da contratante e, de forma alguma, caberá à contratada definir os valores. Cada contrato possuirá seus próprios preços, não havendo interferência de um sobre o outro.

      Para os itens da cesta inicial, a Central de Compras disponibilizou extrações do COMPRASNET para que a contratante pudesse precificar seus itens, contudo, tendo em vista a lapso temporal do vencimento das Atas, esses arquivos não serão mais disponibilizados. 

      Veja um vídeo explicativo do processo de precificação.

                                            

    • Inclusão de novos itens

      Por ser um serviço, itens podem ser adicionados e retirados a qualquer momento da execução. No caso da inclusão, cada contratante deverá elaborar suas próprias planilhas utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia (itens 15 e 16 e Anexo VII do Termo de Referência). Para a precificação dos itens, necessariamente deverá ser utilizado o Painel de Preços, mesmo que a contratante tenha algum banco de preços próprio. As pesquisas sempre devem considerar as compras a nível nacional.

      A Central de Compras sempre deixará disponível uma relação com as especificações e pesquisa de preços dos itens que são fornecidos em seu contrato.Verifique aqui os itens.

      Uma observação muito importante sobre o processo de inclusão de itens é que não é possível indicar a marca a ser fornecida, mas apenas uma referência. Caberá à contratada indicar a marca do item que será entregue, desde que ele tenha uma especificação igual ou superior à determinada, e a contratante deverá avaliar e aprovar ou não a marca apresentada.

      Após o envio da planilha, a empresa avaliará a precificação e poderá argumentar. Os preços constantes da planilha podem ser contestados pela empresa fornecedora para que seja realizada uma revisão da pesquisa. Contudo, para tal, deverão ser trazidos argumentos que se baseiem exclusivamente na planilha, ou seja, para a revisão, a empresa deverá demonstrar que preços válidos não foram considerados ou, pelo contrário, preços inválidos foram considerados.

      Definimos como preços válidos, todos aqueles que a especificação do item licitado é semelhante à especificação indicada pela contratante, seja nas características (corpo hexagonal é diferente de cilíndrico, ponta de metal é diferente de ponta de acrílico, etc), seja na sua unidade de fornecimento (unidade, cartela com 2 unidades, tubo com 50 unidades, pacote com 100 folhas, rolo de 3 metros, blister de 5 gramas, etc). Qualquer descompasso entre a especificação do item indicado pela contratante e a especificação do item constante da relação de compras da planilha tornará o preço inválido.

      A única argumentação cabível será algo como: “para precificar o item clipe de papel 2/0, caixa com 50 unidades, foi considerada a compra do item clipe de papel 2/0, caixa com 25 unidades, que possui valor inferior. Em decorrência disso, o preço deverá ser desconsiderado”.

      Em resumo, o processo consiste nas seguintes etapas:

      • Elaborar o detalhamento do item que deverá ser fornecido, indicando a unidade de medida;
      • Realizar a pesquisa de preços utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia e aplicar as regras de média ou mediana, a depender do coeficiente de variação. Para melhor entendimento, sugere-se, também a leitura do Manual de Orientação para Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça;
      • Não havendo pelo menos três compras válidas, deverá ser realizada a pesquisa de mercado com a aplicação do fator de conversão. Clique aqui para ter acesso a uma planilha para a pesquisa de mercado; 
      • Encaminhar à contratada a informação de que um novo item deverá ser disponibilizado com aquela especificação e aquele preço, acompanhada da pesquisa de preços realizada. Essa data será o marco inicial da contagem do prazo para o início da disponibilização do item;
      • A contratada verificará a especificação do item, para confirmar a existência deste no mercado com essas características e se há alguma falha na pesquisa. Não havendo argumentos sobre um ou outro, a empresa deverá indicar a marca do item a ser fornecido e a contratante deverá avaliar se este atende ou não às especificações. Não cabe à contratada argumentar preços se a planilha de precificação não for contestada;
      • Aceitando, a contratada irá promover o fornecimento daquele item nos prazos definidos no item 16 do Termo de Referência. A data da notificação de que um novo item será adicionado é o início da contagem desse prazo.
    • Utilização do serviço

      A Central de Compras elaborou um manual com as regras do Almoxarifado Virtual Nacional e com instruções de como utilizar o sistema das empresas contratadas. Caso queira ter acesso para ajustar ao seu próprio modelo, clique aqui para o manual da empresa Autopel e aqui para o sistema da empresa BR Supply.

      Em resumo, o ciclo de um pedido é: criação pelo solicitante, avaliação pelo aprovador, entrega pela contratada, verificação dos itens recebidos pelo solicitante e ateste pelo aprovador. Todas as regras são detalhadas no Termo de Referência  em especial o Anexo V.

      Todo o processo ocorre dentro do sistema da empresa contratada, desde a criação do pedido até o ateste. Relatórios de vários tipos fornecerão todas as informações referentes aos pedidos. 

      As entregas ocorrerão nos endereços cadastrados na planilha inicial. A empresa contratada não fará a entrega na sala do solicitante por questões de segurança. Então cada contratante deverá definir com a contratada o local onde os pedidos poderão ser desembarcados. A triagem interna é responsabilidade da contratante.

    • Processo de fiscalização, gestão e pagamento

      A fiscalização e gestão contratual deverão ser orientados sempre pelo Termo de Referência, Edital e Contrato.

      Ao final de cada mês, somente os pedidos atestados pelos aprovadores deverão ser faturados pela empresa prestadora de serviços. Um manual detalhando todo o processo de fiscalização, gestão e faturamento pode ser encontrado aqui.

      A emissão da fatura pela contratada só ocorrerá após a autorização pela contratante, já que é possível o ajuste no pagamento por aplicações dos Índices de Medição de Resultados constantes no Anexo IV do Termo de Referência. A contratada deverá disponibilizar acesso ao seu banco de dados para que a contratante possa realizar os cálculos de faturamento. De forma alguma a contratada realizará os cálculos do seu próprio faturamento.

      Mesmo se a contratante tiver regras próprias de faturamento, para o Almoxarifado Virtual Nacional, deverão ser obedecidos os trâmites dos instrumentos contratuais. 

      No intuito de permitir que a contratada tenha um prazo de adequação à execução, é concedido a ela um prazo de carência. Assim, nos dois primeiros meses de execução do serviço, se a contratada incidir nos percentuais descritos no item 30.5. ou no Anexo VI, ambos do Termo de Referência, esta não será penalizada ou terá ajuste em seu pagamento.

      A fim de esclarecimento, todos os pedidos criados nos dois primeiros meses da execução contratual não poderão ser contados para a aplicação de penalidade de multa descrita no item 30.5. (atraso de entregas) ou reajuste no pagamento da contratada descrito no Anexo VI, ambos do Termo de Referência (Índice de Mediação de Resultados I a IV). 

      Contudo, essa carência não afasta a possibilidade de aplicação de sanções estabelecidas nos demais itens do Termo de Referência.

    • Materiais de Comunicação

      A Central de Compras disponibiliza materiais de comunicação  que poderão ser utilizados pelas contratantes para apresentar o modelo, destacar regras importantes e demonstrar benefícios do Almoxarifado Virtual Nacional.

    • Sistema

      Cabe destacar que a contratante não poderá solicitar alterações no sistema da empresa, sendo prerrogativa exclusiva da Central de Compras. Caso seja necessário realizar algum ajuste, a Central de Compras deverá ser informada para avaliação do cabimento por intermédio do e-mail almoxarifadovirtual@gestao.gov.br.

    • Fluxos

      A Central de Compras disponibiliza os fluxos dos processos de cadastramento inicial de usuários e unidades, cadastramento de usuários e unidades durante a execução, processo de inclusão de itens, alteração de especificação de itens pela contratante e pela contratada, atualização de preços, realização de pedidos, ateste e conteste e faturamento.

  • Dúvidas frequentes
    • Havendo a necessidade de inclusão de novos itens, é a Central de Compras a responsável por adicioná-los na prateleira de itens?

      Não, cada contratante é responsável pela especificação e precificação dos itens que irá incluir em sua prateleira, não havendo intervenção da Central de Compras.

    • É possível incluir materiais de copa, limpeza ou manutenção predial?

      Não, uma vez que o objeto do contrato limita a materiais de consumo administrativo.

    • A Instrução Normativa SEGES/ME nº 51/2021 também é aplicável às participantes da IRP?

      Não, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 51/2021 é é direcionada apenas aos órgãos da administração pública federal direta. As demais deverão elaborar normativos próprios. 

    • Como deve ser feita a descentralização de recursos para usar o Almoxarifado Virtual Nacional para a Central de Compras?

      Cada contratante é responsável pela gestão, fiscalização e pagamento de seus contratos, assim o empenho é feito pela própria contratante sem qualquer intervenção da Central de Compras.

    • Como acessar o sistema do Almoxarifado Virtual Nacional?

      Apenas os usuários cadastrados têm acesso ao sistema. O cadastro é feito pela própria contratante, não sendo realizado pela Central de Compras.

    • É possível alterar o contrato constante do Edital para ajustar às regras da entidade contratante?

      Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedada alteração do conteúdo da minuta do contrato.

    • Existe alguma explicação mais detalhada das regras do Almoxarifado Virtual Nacional?

      Sim, basta acessar a página Capacitação e assistir aos vídeos disponibilizados.

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