Perguntas Frequentes
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O Almoxarifado Virtual Nacional
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O que é o AVN?
O AVN é uma contratação baseada em três alicerces: serviço, sistema e fornecimento. Trata-se da contratação de um serviço, executado por meio de um sistema informatizado para o fornecimento de materiais de consumo administrativo.
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Quem pode participar do AVN?
Todos integrantes da Administração podem participar. Não importando de qual esfera ou poder seja integrante.
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Como se dará o atendimento à Administração Pública Federal direta?
Todos os órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta estão abarcados pelo Almoxarifado Virtual Nacional. As unidades vinculadas ao órgão superior, integrantes da APF direta, localizadas em todo o país também são atendidos pelo contrato firmado e gerido pela Central de Compras.
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Empresas Públicas também podem participar do AVN?
O Termo de Referência não impõe qualquer impedimento a Empresas Públicas participarem do AVN, contudo, a Ata e o contrato se baseiam na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e respectivas regulamentações. A empresa pública interessada em aderir deverá observar as disposições previstas em seu regulamento quanto a possibilidade de adesão a registro de preços regidos pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 7892/2013.
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Quando as entidades poderão firmar seus próprios contratos?
As participantes da Intenção de Registro de Preços e interessados puderam aderir às Atas até o dia 21/12/2021, conforme cronograma definido pela Central de Compras.
Acesse aqui para mais informações sobre a adesão ao AVN.
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Em que fase está a contratação do AVN?
A implantação do Almoxarifado Virtual Nacional está finalizada nas unidades da Administração Pública Federal direta em todo o país. Caso sua unidade ainda não tenha acesso ao sistema, entre em contato com o gestor setorial de seu órgão.
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O que foi licitado no AVN?
Como o Almoxarifado Virtual Nacional é um serviço, foi licitada a taxa de ajuste a ser aplicada sobre o preço-base dos itens, que é obtido por meio do Painel de Preços.
Cada lote possui uma taxa de ajuste distinta:
Lote 1: regiões norte e sudeste: 8,41%
Lote 2: regiões centro-oeste, nordeste e sul: 11%
Para maiores informações a respeito da taxa de ajuste e precificação dos materiais, verifique os anexos I e VII do Termo de Referência.
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Quais foram as empresas contratadas?
A vencedora do lote 1 foi a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. Com ela foi firmada a Ata de Registro de Preços nº 14/2020.
A vencedora do lote 2 foi a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. Com ela foi firmada a Ata de Registro de Preços n° 15/2020.
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Quais são as vigências do AVN?
As Atas de Registro de Preços possuem uma vigência de 12 meses contados da data da assinatura, que ocorreu em 14 de dezembro de 2020. Já os contratos decorrentes dessas Atas terão vigência inicial de 30 meses.
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Onde está disponível a minuta de contrato?
A minuta do contrato está disponível juntamente do Edital da licitação, sendo o Anexo III. Todos os contratos que forem firmados em decorrência da Ata de Registro de Preços do AVN deverão ter o mesmo conteúdo.
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Quando iniciará a execução do AVN?
A execução do Almoxarifado Virtual Nacional iniciou por meio de um piloto nas unidades do Ministério da Economia em 2 de março de 2021. Após a implantação em ondas, todas as unidades da Administração Pública Federal direta passaram a ser atendidas em 1º de julho de 2021.
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Como faço para acessar o sistema das empresas contratadas?
Os usuários integrantes da Administração Pública Federal direta que são atendidos pelo contrato firmado e gerido pela Central de Compras podem acessar os sistemas das empresas cadastradas por meio desta página. Já os usuários de unidades que firmaram contrato próprio terão que acessar os portais próprios disponibilizados pelas empresas.
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Quem poderá realizar ajustes no sistema?
A Central de Compras é a única autorizada a demandar mudanças no sistema da empresa contratada e todas dentro dos limites estabelecidos no Termo de Referência.
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O que é o AVN?
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Implantação
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O que são as unidades administrativas?
Unidade administrativa é a menor parte do contratante que será atendida pelo AVN, ou seja, é o local que depende do fornecimento de materiais de consumo para o seu funcionamento (um órgão é composto por várias unidades administrativas). Organicamente, as unidades administrativas são secretarias, diretorias ou departamentos. Fisicamente, a unidade administrativa é o local onde os pedidos, depois de finalizados e aprovados, deverão ser entregues pela empresa contratada. Uma unidade administrativa é representada por seus Solicitantes.
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Quais locais podem ser registrados?
Qualquer endereço que tenha uma unidade administrativa pode ser cadastrado no AVN, seja em uma capital ou cidade do interior.
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Quando devo informar os locais de entrega?
Os locais de entrega deverão ser informados à empresa apenas no início da execução contratual. Antes da implantação, as entidades deverão encaminhar os dados de cadastro dos usuários e seus respectivos perfis e dos locais de entrega, incluindo endereço físico das unidades administrativas.
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Como são entregues os pedidos?
Os pedidos criados pelos Solicitantes e avaliados pelos Aprovadores são encaminhados à empresa que utilizará sua logística para promover a entrega. Cada pedido é individual, assim como sua entrega. Assim, se duas áreas diferentes fizerem pedidos, cada pedido será entregue em caixas separadas e nos locais registrados, independentemente se estão na mesma localidade ou não, seja em endereços dentro do município ou em municípios ou estados diferentes.
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Posso concentrar todas as entregas no almoxarifado, mesmo que tenha unidades em outros endereços?
A contratação do AVN é de um serviço que envolve toda a logística de entrega de pedidos, assim, cabe à contratada entregar os pedidos separados por unidade e nos diversos locais de entrega registrados. Fazer isso por conta própria seria uma redundância de gastos além de ir de encontro aos ideais do projeto, contudo, cada contratante poderá estipular a melhor sistemática de entregas conforme suas peculiaridades.
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Os entregadores deixarão os pedidos na sala de cada unidade?
Por questões de segurança, os entregadores deixarão os pedidos em um local específico determinado pelos Aprovadores. A distribuição interna ocorrerá conforme regras estipuladas pela entidade.
- Em qual ou quais situações a contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega?
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Existe um número máximo de Solicitantes ou Aprovadores que podem ser cadastrados?
A contratante poderá registrar quantos usuários entender necessários para o funcionamento do AVN em sua entidade. Deverão existir, no mínimo, dois Aprovadores por contratante e dois Solicitantes por unidade administrativa, para que um possa atuar no caso de ausência do outro.
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O valor mínimo é do pedido ou do somatório de todos os pedidos?
Cada pedido deverá ter um valor igual ou superior ao valor mínimo (R$ 300,00 para as regiões centro-oeste, sudeste e sul e R$ 500,00 para as regiões nordeste e norte). Não chegando a esses valores, o sistema impedirá que o pedido seja finalizado. Da mesma forma, não é possível que a unidade A faça um pedido de R$ 50,00, a B de R$ 100,00 e a C de R$ 150,00 (A + B + C = R$ 300,00), cada uma deverá atender o valor mínimo de R$ 300,00, por exemplo.
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Há algum valor mínimo mensal por contratante?
Não existe franquia ou valor mínimo na prestação de serviços, assim, se a contratante não fizer nenhum pedido no mês, nenhum valor será faturado. O AVN é um serviço por demanda: não havendo demanda, não há o que ser cobrado. Contudo, caso um pedido seja criado, o seu valor deverá ser igual ou superior ao valor mínimo do pedido conforme a região.
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O que são as unidades administrativas?
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Itens do Almoxarifado Virtual Nacional
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O que é a cesta inicial de itens?
É a relação inicial de itens que passaram a ser fornecidos no início da execução contratual. Todos esses itens já estão com a especificação dada pela Central de Compras. A relação constante do Anexo II do Termo de Referência era apenas exemplificativa e não deve ser considerada como a efetiva cesta inicial.
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Qual o valor final dos itens da cesta inicial?
No arquivo está a relação de itens disponíveis no Almoxarifado Virtual Nacional e os valores finais conforme o contrato. Atenção: Esses preços são válidos apenas para o contrato firmado e gerido pela Central de Compras. As demais contratantes deverão realizar sua própria precificação.
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Minha UASG é obrigada a adquirir todos os itens da cesta inicial?
Os itens estarão disponíveis à contratante, mas ela pode ou não os adquirir. Por exemplo, uma contratante possui canetas azuis em estoque no seu almoxarifado físico, dessa forma, ela pode suprimir o item caneta azul da sua prateleira de itens e, em momento posterior, incluí-lo novamente.
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Que tipo de item pode ser incluído no AVN?
Por limitação do próprio objeto da contratação, podem ser incluídos no Almoxarifado Virtual Nacional apenas materiais de consumo administrativo (material de expediente e suprimentos de informática).
Como descrito no Termo de Referência, seguem as definições:
2.1.17. Material de Consumo: material de expediente e suprimentos de informática de uso da Administração;
2.1.18. Material de Expediente: todo o material consumido nas rotinas de trabalho da Administração não classificado como permanente ou personalizado;
[...]
2.1.29. Suprimentos de informática de uso da Administração: todo material inserido no conceito de processamento de dados, não classificado como permanente ou personalizado, consumido nas rotinas de trabalho;
Relembrando, que itens permanentes, personalizados de qualquer forma ou fora do objeto da contratação não podem ser incluídos.
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Cartuchos, toners, ribbons e outros suprimentos de impressão podem ser incluídos no AVN?
Esses itens, por serem classificados como suprimentos de informática e não permanentes, podem ser incluídos no AVN. O Termo de Referência permite a inclusão de itens remanufaturados desde que a contratante autorize previamente. Contudo, no contrato firmado e gerido pela Central de Compras eles não serão inseridos, em decorrência da variedade de tipos de impressoras e o pequeno número de itens dessa família consumidos.
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Quem pode incluir novos itens no AVN?
Cada contratante é responsável por precificar os novos itens que incluir em seu catálogo, não havendo vinculação de preço entre os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços. A contratada deverá disponibilizar os preços dos itens das demais contratantes, se solicitado.
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Em qual momento novos itens podem ser incluídos no AVN?
A qualquer momento da execução contratual é possível incluir novos itens no Almoxarifado Virtual Nacional, desde que sejam materiais de consumo administrativo e não sejam personalizados ou permanentes.
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Quando cotada uma marca de produto, essa marca pode ser substituída por outras com a mesma qualidade e especificações ao longo da execução do contrato?
Para a inclusão de itens no AVN são indicadas marcas de referência, contudo, são as especificações mínimas que deverão ser atendidas pela contratada. Há a possibilidade de troca do item fornecido, desde que tenha expressa autorização da contratante.
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Em caso de contrato próprio, quem faz a precificação dos itens da cesta inicial?
Em atualização do entendimento anterior da Central de Compras, cada contratante deverá precificar seus itens. É importante destacar que a precificação é responsabilidade da contratante e, de forma alguma, caberá à contratada definir os valores. Cada contrato possuirá seus próprios preços, não havendo interferência de um sobre o outro. Para conhecer o processo de precificação, assista a este vídeo.
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Como se precifica um novo item incluído no AVN?
Todas as regras do processo de precificação de um item encontram-se detalhadas nos itens 15 e 16, bem como no Anexo IV, todos do Termo de Referência. Há um vídeo da Central de Compras explicando o processo.
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Quais são os itens atualmente disponíveis?
Acesse aqui a relação de todos os itens disponíveis no Almoxarifado Virtual Nacional. Alguns itens podem estar inacessíveis por determinação do gestor setorial do órgão.
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Será dada prioridade a produtos nacionais no AVN?
Não haverá delimitação de origem dos produtos fornecidos no AVN.
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O que é a cesta inicial de itens?
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Contratação
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As participantes da Intenção de Registro de Preços têm obrigatoriedade de firmar contrato?
Como determinado pelo art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Minha Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG – indicou um quantitativo de pedidos menor que o realmente necessário na Intenção de Registro de Preços. Como proceder para corrigir?
Uma vez registrado na Intenção de Registro de Preços, não há mais como alterar o quantitativo para cima. Ajustes serão possíveis apenas via Termo Aditivo, mas limitado a 25% do valor contratado, conforme a legislação vigente.
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Minha UASG indicou um quantitativo de pedidos maior que o realmente necessário. Há problema nisso?
No caso de quantitativo superestimado, há chances da expectativa da empresa contratada seja frustrada, pois haverá a expectativa de receber um determinado valor referente à contratação, mas a execução será muito menor. Da mesma forma, investimentos podem ser realizados para se ajustar a uma determinada demanda que não se realizará. Esse tipo de situação poderá causar dificuldades numa eventual prorrogação contratual ou na concordância na adesão à Ata de Registro de Preços por parte de outras entidades.
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Minha UASG firmou contrato para execução do Almoxarifado Virtual Nacional, mesmo assim podemos comprar esse tipo de material por outros meios, via dispensa, por exemplo?
Cada contratante deverá encaminhar esse questionamento ao seu jurídico para verificação da possibilidade.
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As participantes da Intenção de Registro de Preços têm obrigatoriedade de firmar contrato?
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Fiscalização e gestão
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Qual valor deverá ser faturado?
A contratada faturará mensalmente o somatório do valor de todos os pedidos atestados no mês. Pedidos não atestados ou em processo de contestação não poderão ser faturados. A contratada somente poderá emitir a Nota Fiscal após autorização da contratante, quando finalizados os cálculos de possível ajuste no pagamento por aplicações dos Índices de Medição de Resultados constantes no Anexo IV do Termo de Referência. A contratada deverá disponibilizar acesso ao seu banco de dados para que a contratante possa realizar os cálculos de faturamento. De forma alguma a contratada realizará os cálculos do seu próprio faturamento.
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Quem atestará a entrega dos pedidos?
Caberá ao Aprovador o ateste dos pedidos. Contudo, é responsabilidade do Solicitante verificar se o pedido entregue possui algum problema ou desconformidade.
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Quem deve atestar a Nota Fiscal de pagamento?
A Nota Fiscal emitida pela contratada para fins de pagamento será atestada pela equipe de gestão contratual. Esse ateste é diferente do ateste realizado pelo Aprovador. O ateste do Aprovador é a confirmação de que o serviço prestado está concluído e é passível de ser faturado.
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Considerando que a compra será centralizada em uma única cidade, como ficarão as arrecadações estaduais e municipais?
Tratando-se de prestação de serviços, o tributo Imposto Sobre Serviços - ISS - é de competência municipal e será devido no local do estabelecimento do prestador, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
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Quem fará a fiscalização das subcontratações?
A fiscalização será realizada pela contratante, entretanto, em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da prestadora de serviços pela perfeita execução do serviço.
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Qual valor deverá ser faturado?
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