NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A partir de 2024, a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passará a viger como único regramento para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).
Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. A Lei n.º 14.133, sancionada em abril de 2021, é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Confira abaixo algumas das principais novidades da Lei nº 14,133/21:
Planejamento da contratação e modalidades de licitação
A nova lei estabelece que a Administração Pública deve realizar um planejamento prévio da contratação, que deve contemplar a análise dos riscos envolvidos, a definição das especificações técnicas e estimativas de custos. Essa etapa é fundamental para garantir que o contrato seja eficiente e atenda às necessidades da administração. A lei traz novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão. Além disso, o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da administração pública.
Sistemas
Foi criado o Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br, que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades da administração pública federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios.
Também foi disponibilizado o sistema de registro de preços nacional, que permitirá a utilização de atas de registro de preços de qualquer órgão ou entidade de administração pública em todo o país.
Outra novidade é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): plataforma eletrônica que reúne informações sobre os contratos e todas as compras realizadas pelos órgãos públicos, incluindo as compras realizadas por estados e municípios. As contratações dos órgãos federais são automaticamente publicadas no PNCP, já estados e municípios precisam aderir ao sistema Compras.gov.br. Ao integrar estados e municípios no PNCP, é possível centralizar todas as informações sobre as compras públicas em um único local, facilitando o acesso e a análise desses dados por parte da sociedade civil, imprensa e órgãos de controle. Vale ressaltar que a integração dos estados e municípios depende de cada ente federativo.
Julgamento objetivo
A nova lei estabelece que o julgamento das propostas deve ser objetivo, levando em conta critérios preestabelecidos, e não subjetivo, como ocorria em algumas situações nas leis antigas.
De acordo com a nova lei, o Pregão passa a ser obrigatório no caso de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance, no caso de leilões.
Seleção de fornecedor e sustentabilidade
A nova lei consolida a forma eletrônica para a seleção de um fornecedor. Isso vai na linha iniciada com o decreto n° 10.024/2019, que estabelece o uso do pregão eletrônico por estados e municípios na execução dos recursos recebidos da União oriundos de transferências voluntárias. A partir de agora, isso está oficializado por meio de lei para qualquer recurso, não apenas aqueles que venham da União, mas também para as verbas próprias dos entes federados. Isso resulta em mais competitividade nas licitações e transparência para a população.
Há ainda uma maior ênfase na sustentabilidade nas compras públicas, com a exigência de especificações técnicas que levem em conta aspectos ambientais, sociais e sanitários.
Centralização das contratações e gestão dos contratos
Existe um comando para que os entes federados instituam Centrais de Compras. Com isso, um setor será responsável pelas aquisições comuns a todos os órgãos desses entes, trazendo ganho de escala e liberando servidores para trabalhar nas áreas finalísticas. Outra novidade é o incentivo para que municípios com até 10 mil habitantes trabalhem preferencialmente na forma de consórcio.
Além disso, o normativo procura dar maior proteção ao fornecedor, trazendo hipóteses em que o contratado poderá extinguir o contrato.
A lei também fala em gestão por competências e cria a figura do agente de contratação, uma espécie de gerente de projeto que vai ser responsável por conduzir toda a licitação, destravando os obstáculos que ali aparecerem. Esse deve ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública.
Sanções
A nova lei, ao contrário da Lei n° 8.666/93, inseriu diretamente no código penal os crimes relacionados aos temas. Além disso, algumas penas foram majoradas e alguns pontos da antiga lei já foram revogados. Isso significa que os crimes eventualmente cometidos já passam a ser punidos de acordo com o estabelecido na nova lei, mesmo que a licitação esteja sendo regida pelas antigas leis durante a transição.
Ações afirmativas
Como marco das ações afirmativas anunciadas pelo governo federal no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.430, que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, foi estabelecido que ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho servirá para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.
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