Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos
Publicado em
07/05/2024 12h18
Atualizado em
21/05/2024 11h20
Reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência
Normativos:
- VIII do artigo 37 da nossa Constituição Federal de 1988 assegura o direito de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos
- Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - artigo 5º, § 2º
- Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências
- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
- Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Ações de conscientização