Contratação de mulheres vítimas de violência
Exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica
Normativos:
Inciso I do § 9º do art.25 e no inciso III do art. 60 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Guia com orientações sobre decreto que reserva vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade nas contratações públicas
- Participação dos entes federados
Ações de conscientização
- Ministério da Gestão inaugura Sala de Amamentação na Esplanada dos Ministérios
- Ministério da Gestão busca garantir mais direitos para mães servidoras públicas
Relatório do Observatório de Pessoal sobre perfil das lideranças por gênero:
Relatório do Perfil das Lideranças no Governo Federal: O relatório tem como objetivo descrever o perfil dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de liderança do Poder Executivo Federal Civil, abrangendo os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Os dados trabalhados são oriundos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE