Em 24 de janeiro de 2024, foi publicado o decreto nº 11.890/2024, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e estabelece as diretrizes para aplicação da margem de preferência na Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.
O decreto também instituiu a Comissão Interministerial de Contrações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), de caráter permanente, que é composta por sete ministérios, sendo presidida pela pasta da Gestão, e conta também com a participação do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A CICS tem como objetivo analisar a aplicação de margens de preferência, medidas de compensação e outros instrumentos de incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo em contratações públicas. A Comissão também buscará alinhar o poder de compra do Estado a outras políticas públicas, como o Plano de Transformação Ecológica e as diretrizes do Novo PAC, alavancando seu potencial e os benefícios para a população.
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