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Lei reserva 20% das vagas em concurso público para negros
A medida tem caráter temporário e valerá por 10 anos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros. "Iniciamos a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal para torná-la representativa da composição da população brasileira. É um caminho e é apenas o início. Esperamos que essa lei sirva de exemplo para a adoção de medidas similares nos demais poderes e entes federados e nas empresas e organizações privadas", disse.
Dilma ressaltou que a lei assegura o mérito como condição necessária para o ingresso no serviço público federal. Os candidatos negros deverão ser aprovados segundo os critérios de edital, alcançando a pontuação estabelecida e outros requisitos. Apenas a ordem de classificação será alterada, privilegiando os candidatos negros.
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social (Seppir), Luiza Bairros, afirmou que este é mais um reconhecimento da diversidade que nos caracteriza como sociedade. "O Brasil pode sim crescer e evoluir sem deixar ninguém para trás", declarou.
Dilma elogiou a rapidez no trâmite, essa é a segunda lei sancionada por ela com ações afirmativas contra a discriminação racial. A primeira foi a Lei de Cotas em universidades e institutos federais, em 2012.
Lei de Cotas
A lei de cotas se baseia no fato de que há uma significativa discrepância, entre os percentuais de servidores públicos federais e população negra do país. Embora os negros representem 50,7% da população, apenas 30% dos servidores do Poder Executivo Federal se declaram pretos ou pardos.
A determinação é fruto de negociação entre o Poder Executivo e representantes do movimento negro organizado em cumprimento a Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, e determina que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra.
A medida tem caráter temporário. Valerá por 10 anos, período considerado necessário para aproximar a composição dos servidores da administração pública federal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira.