Secretaria de Governo Digital
O Ministério da Gestão é da Inovação em Serviços Públicos foi criado para fortalecer a política de transformação digital do governo federal e ampliar a interação sobre o tema com todos os entes federativos.
Em 2023, o novo governo reconfigurou a estrutura de governança da transformação digital. A Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) foi estrategicamente reposicionada para esta pasta. Algumas competências de transformação digital foram compartilhadas com outras unidades, como uma assessoria especial para cooperação federativa em gestão digital e governo vinculada ao gabinete do ministro e foi instituída uma Secretaria Extraordinária de Transformação do Estado. Ademais, outras atribuições da extinta Secretaria de Modernização do Estado, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, foram transferidas para a SGD, dentre as quais a articulação e o planejamento de ações para melhorar a identificação de pessoas naturais, além da secretária-executiva da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão. A nova gestão considera o tema prioritário na agenda de governo e manteve o patrocínio político e institucional em alto nível.
Além disso, a SGD é o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (Sisp), sendo responsável por definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos deste sistema; pelo processo de compras do Governo federal na área de Tecnologia da Informação (TI); por orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de TI; por promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal; e, por incentivar ações prospectivas, com vistas ao acompanhamento das inovações técnicas da área de tecnologia, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos órgãos. Cabe ainda a esta Secretaria analisar, desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação e gestão centralizadas de bens e serviços comuns de TI, bem como por promover a disseminação de políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e as entidades abrangidos pelo Sisp.
A Secretaria de Governo Digital também é responsável pela elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital em cooperação com Estados, Municípios e Distrito Federal; por formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal; definir diretrizes, estabelecer normas e coordenar projetos e promove a governança de tecnologias; e, pela oferta de plataformas e serviços compartilhados. Esta unidade também fomenta à segurança da informação e à proteção a dados pessoais dos órgãos federais.
Prioridades
- Consolidar a Plataforma GOV.BR
- Expandir a Rede GOV.BR
- Estabelecer a Infraestrutura Nacional de Dados
- Implementar e expandir novo sistema de identificação e a nova Carteira de Identidade Nacional
- Fortalecer a maturidade e resiliência em Privacidade e Segurança da Informação
- Evoluir a governança dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) dos órgãos do Sisp
Composição
Confira o "Quem é quem" da Secretaria de Governo Digital no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Diretoria de Difusão e Avaliação de Serviços Digitais
- Apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;
- elaborar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;
- definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;
- apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na identificação das necessidades dos usuários de serviços públicos, no planejamento e execução de ações de melhoria e integração da experiência do usuário;
- levantar, consolidar e disponibilizar informações a respeito da qualidade dos serviços públicos e sobre a experiência dos usuários;
- acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;
- apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:
- transformação digital de serviços públicos;
- consolidação de canais digitais;
- interoperabilidade de dados; e
- segurança da informação e proteção à privacidade;
coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede GOV.BR; e
- apoiar as ações de suporte à transformação digital em estados e municípios e no Distrito Federal no âmbito de suas competências.
Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação
- Executar o processo de elaboração e apoiar a implantação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal;
- prestar apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- realizar a supervisão da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006;
- coordenar as ações necessárias para a gestão da GSisp, no âmbito do Sisp, observado o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2009;
- apoiar a elaboração do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp; e
- supervisionar, orientar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Diretoria de Identidade Digital
- Desenvolver e ofertar plataformas de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de identificar o cidadão em suas relações com o setor público e a sociedade;
- gerir contratos e parcerias estabelecidas para o desenvolvimento e a oferta de soluções de tecnologia da informação para disponibilização de soluções de identificação digital;
- representar o Ministério nas atividades e nas atribuições relacionadas à Identificação Civil Nacional de que trata a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- implementar, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a evolução de serviços públicos digitais por meio do uso das plataformas de identificação digital; e
- desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais digitais.
Diretoria Plataformas de Serviços Públicos Digitais
- Desenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais;
- ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos, a fim de melhorar a experiência do usuário;
- realizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados;
- gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria;
- gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal; e
- apoiar as ações de suporte à transformação digital em Estados e Municípios e no Distrito Federal no âmbito de suas competências.
Diretoria de Infraestrutura de Dados Públicos
- Fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
- promover o uso de soluções seguras de interoperabilidade de dados para o aprimoramento do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e modelos de inteligência artificial e incentivar a gestão baseada em dados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e inteligência artificial para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- fomentar e promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- definir e supervisionar os elementos constitutivos da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, melhorar a segurança, a interoperabilidade, a análise e o uso de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.