Secretaria de Gestão e Inovação
Secretaria de Gestão e Inovação
Formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
implementar projetos especiais de inovação na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em articulação com a Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado;
atuar como órgão supervisor, bem como gerenciar as atividades administrativas, das seguintes carreiras transversais do Ciclo de Gestão Pública:
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998; e
Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.
atuar como órgão supervisor, bem como gerenciar as atividades administrativas da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007;
atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal- Siorg, do Sistema de Serviços Gerais-Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar;
propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:
de gestão dos recursos de logística sustentável;
de gestão de formas e modalidades de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br; e
de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;
propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas da União, por meio da Rede Parceriasgov.br;
gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia - Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da administração pública federal;
gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;
propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos GSiste, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ; e
organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg.
Departamento de Modelos Organizacionais
Propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;
orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;
orientar, analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
orientar e acompanhar, quando solicitado, a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres, e avaliar a sua implementação; e
elaborar proposta de distribuição dos quantitativos de GSiste no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006.
Departamento de Inovação Governamental
Propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e de seus servidores, incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e
apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação.
Departamento de Normas e Sistemas de Logística
Gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do Sisg;
operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasgov.br e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações; e
auxiliar em atividades pertinentes ao Sisp quanto a licitações e contratos.
Departamento de Informações, Sistemas e Serviços de Gestão
Propor, desenhar, avaliar, implementar ou apoiar a implementação e disseminar o uso de indicadores, novos ou existentes, orientados à gestão pública e à implementação de políticas públicas;
implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes;
formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
coordenar e promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão; e
desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Departamento de Transferências e Parcerias da União
Gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema Transferegov.br, ao sistema estruturante do Sigpar e ao sistema Obrasgov.br, este último ferramenta tecnológica do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal - Cipi;
operacionalizar o sistema Transferegov.br e o sistema Obrasgov.br;
pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi;
realizar estudos, análises e propor atos normativos para:
normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre a forma e modalidade de parceria;
prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e
registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cipi;
realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Parcerias Gov.br;
realizar e promover a gestão do conhecimento, da informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi; e
exercer a função de Secretaria Executiva da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União, na forma estabelecida em regulamentação específica.
Central de Compras
Desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades;
planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades;
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades;
planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum ou estratégico, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal;
firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos de sua competência; e
desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.