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Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
Coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
acompanhar as execuções orçamentárias e da meta de resultado primário das empresas estatais e solicitar, quando julgar convenientes e necessárias, as justificativas e as ações corretivas adotadas por parte dessas empresas;
propor e estabelecer diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de gestão de pessoas, de governança e de orçamento;
processar e disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais;
participar das atividades relativas a processos de modelagem e desenvolvimento de operações que tenham como objetivo a desestatização, a reestruturação, a fusão, a incorporação, a cisão e a liquidação de empresas estatais federais;
manifestar-se sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais:
criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação;
alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
estatutos sociais e suas alterações;
destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto:
à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
à instituição e alteração de planos de benefícios;
ao convênio de adesão;
ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit; e
à retirada de patrocínio;
propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais:
de alteração do quantitativo de pessoal próprio;
de acordo coletivo de trabalho;
de programa de desligamento voluntário de empregados;
de planos de cargos e salários;
de planos de funções, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão, inclusive os de livre provimento; e
de benefícios de empregados que impliquem aumento de despesas de pessoal;
propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício;
remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e
propostas de empresas estatais de controle direto da União referentes ao estabelecimento de diretrizes de remuneração aplicáveis às suas subsidiárias, incluída a parcela variável, dos administradores, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados;
operacionalizar a indicação:
de representantes do Ministério nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais;
no que couber, de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao Ministério; e
de liquidantes;
coordenar o Grupo Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União e exercer a função de secretaria-executiva da Comissão;
contribuir para o aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais, observado o princípio da autonomia administrativa, nos termos dos art. 89 e art. 90, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
instruir o voto da União em assembleia geral sobre a fixação da remuneração dos administradores, dos liquidantes, dos conselheiros e dos membros dos demais órgãos estatutários das empresas estatais federais, inclusive dos honorários mensais, dos benefícios e da remuneração variável, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 13.303, de 2016, e nas diretrizes da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União;
subsidiar a atuação da Controladoria-Geral da União em sua competência de fiscalizar as empresas estatais;
manter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária;
servir de ponto focal para os representantes do Ministério nos conselhos de administração em matéria de governança corporativa;
coordenar, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Sipof, o processo de orçamento e planejamento das empresas estatais federais não dependentes do Tesouro Nacional;
acompanhar a divulgação de informações relativas aos requisitos mínimos de transparência das empresas estatais de que trata o art. 8º da Lei nº 13.303, de 2016; e
coordenar o Sistema de Informações das Empresas Estatais - Siest.
Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais
Analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e
acompanhamento de negociação de acordos coletivos de trabalho.
Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais
Analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais;
acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e
articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.
Departamento de Governança e Avaliação de Estatais
Propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;
analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;
coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;
analisar os requisitos e as vedações das indicações;
elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais; e
prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.