Ouvidoria
Publicado em
01/07/2024 11h04
- Executar as atividades de ouvidoria, previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
- planejar e coordenar o comitê técnico das ouvidorias dos órgãos e das entidades vinculados ao Ministério e supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;
- representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; e
- planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:
- conselhos de usuários;
- carta de serviços;
- pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
- serviços de informação ao cidadão.