Consultoria Jurídica
Publicado em
01/07/2024 11h08
- Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
- fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
- atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
- realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
- assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
- zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
- examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
- os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
- os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.