2023 - Despachos Decisórios
Gabinete da Ministra
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.818/2023-MGI
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 35152/2023/MGI (SEI 37346947), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 37348693), conheço do recurso administrativo interposto por Marilene Bontempo de Mello Coutinho ME para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 04/2019 (SEI 22284127).
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.819/2023-MGI
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 31131/2023/MGI (SEI 36804285), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 36806203), conheço do recurso administrativo interposto por Oséas Moraes da Silva Filho para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 59/2022 (SEI 23741090).
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.820/2023-MGI
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 30182/2023/MGI (SEI 36648528), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 36650367), conheço do recurso administrativo interposto por A Severiano Miranda Restaurante Ltda. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 26/2022 (SEI 27650938).
Secretaria de Governo Digital
DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Defiro a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica M.I Montreal Informática S.A, por meio da subcontratação da gráfica Industria Gráfica Brasileira Ltda, em conformidade com a alínea "i", inciso IV, art. 2º do anexo da Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI MGI nº 19974.100872/2023-92.
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da Empresa Gráfica Industria Gráfica Brasileira Ltda, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme o Processo SEI-MGI nº 19974.100867/2023-80.
DESPACHO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica VALID SOLUÇÕES S/A, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.100875/2023-26.
DESPACHO DE 28 de novembro de 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica THOMAS E GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.100876/2023-71.
DESPACHO de 27 de outubro de 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.101644/2023-30.
DESPACHO de 26 de outubro de 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica ICE Cartões Especiais Ltda, quanto à produção de documentos em papel de segurança e em cartão policarbonato, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 14022.100090/2023-99.
Secretaria de Patrimônio da União
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.918/2023/MGI
No uso da atribuição que me foi conferida pelo art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 64, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os termos do Despacho Decisório SPU-PA (37469204) e do Despacho SPU-DEDES-CGREF (37603531), conheço do recurso administrativo interposto pela Associação dos Moradores de Terrenos de Marinha - AMTEMEPA para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, consequentemente, confirmar a decisão do Superintendente do Patrimônio da União no Pará, consubstanciada no Despacho Decisório citado.