Competências
Ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais compete:
I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - submeter, quando considerar necessário, as políticas e diretrizes ao Comitê Ministerial de Governança, para fins de análise e de aprovação;
III - elaborar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento;
V - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de dados pessoais;
VI - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;
VII - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão sobre assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e
VIII - promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais, inclusive com a cooperação técnica de outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único. O Comitê de Proteção de Dados Pessoais será responsável pela elaboração, validação e atualização do Programa de Governança em Privacidade - PGP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 2018, em especial ao art. 50, § 2º, I.