Competências
Ao Comitê de Participação Social, Diversidade, Equidade e Inclusão | CPADI compete:
I - promover e facilitar a interlocução com movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada para representatividade e escuta nos processos de elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas;
II - promover a troca de práticas e experiências entre as unidades do Ministério e facilitar a articulação e integração necessárias para efetividade de ações que seguem os princípios do Comitê;
III - apoiar o desenvolvimento e a disseminação de soluções para a promoção da participação social, diversidade, equidade e inclusão na gestão organizacional e na formulação e implementação de políticas públicas;
IV - acompanhar resoluções e diretrizes emanadas de outros colegiados com interfaces com os grupos-alvos do CPADI;
V - identificar a necessidade de diagnósticos e estudos para subsidiar políticas, programas, projetos e atividades na perspectiva de participação social, diversidade, equidade e inclusão;
VI - identificar políticas, programas, ações e projetos de participação social, diversidade, equidade e inclusão e experiências nacionais ou internacionais que possam:
a) ter aplicação no âmbito interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
b) demandar engajamento institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - propor estratégias, campanhas, ações e iniciativas de promoção de conscientização, formação e letramento sobre participação social, diversidade, equidade e inclusão;
VIII - articular com os demais órgãos da administração pública e nas três esferas federativas, resguardadas as competências deste Ministério, programas e projetos conjuntos nas temáticas de equidade e inclusão de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, idade, territorialidades e capacidades; e
IX - elaborar anualmente relatório sobre suas atividades, a ser encaminhado à Ministra de Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.