Competências
Ao Comitê Ministerial de Governança compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança, em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único. Ao Comitê Ministerial de Governança não compete a centralização de trâmites administrativos ou manifestações técnicas em assuntos operacionais.